O Ministério Público Estadual (MPMT) instaurou um inquérito civil para investigar eventuais atos de improbidade em um contrato, de R$ 4,4 milhões, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a empresa Pró-Saúde Serviços Médicos Ltda.
Conforme a portaria assinada no último dia 7, pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, o contrato foi firmado em 2015, pelo então secretário de Saúde Marco Aurélio Bertúlio das Neves, durante a gestão Pedro Taques.
O objetivo era a prestação de serviços em atendimento pré-hospitalar de Urgência e Emergência, para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vigência do documento estava com início em março de 2015 e com término previsto para fevereiro de 2016.
De acordo com o MPMT, uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) constatou possível inexecução parcial do contrato.
Fúrio destaca ainda que “existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público”.
"[...] para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou promover a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa, em face da conduta da empresa Pró Saúde Serviços Médicos Ltda e da Secretaria de Estado de Saúde, por ser necessária a complementação de informações visando colher elementos para identificação e melhor delimitação dos investigados, dos fatos e do objeto da apuração", diz trecho da publicação.
Na portaria, o promotor determinou á Secretaria de Saúde cópia do contrato nº 001/2015/SES celebrado com a empresa Pró Saúde Serviços Médicos Ltda; com todos os aditivos, prorrogações e anexos e a cópia de todos os procedimentos de liquidação de despesa (nota de serviços ou materiais, atestado de recebimento, empenho, liquidação e ordem bancária) relacionados.
Por fim, Fúrio pediu informações de quais as providências adotadas relacionadas ao Relatório de Auditoria nº 29/2019 da CGE, no que refere-se ao Contrato nº 001/2015/SES, “bem como se foram instaurados procedimentos administrativos relacionados a plantões médicos não realizados ou quaisquer outros relacionados a estes, especialmente de responsabilização da empresa por inexecução parcial do contratado”.
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