Uma equipe da PRF que realizava fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Km 1068.0 da BR-163, no Município de Guarantã do Norte/MT, abordou o veículo V1 - Iveco/Stralis 740s41t, cor branca, e que tracionava o Sr/Randon Sr Ca, cor preta, o qual era conduzido por um homem e que estava a transportar madeira serrada, apresentada na forma de Portais/Alisares, além Vigas/Vigotas/Caibros/Tábuas/Sarrafos (serra em bruto), num volume total de 34.9m³.
Nada obstante a Nota Fiscal apresentada constar como produto "Madeira Tipo Acabada” - manufaturada para móveis, da essência florestal Cambará (Qualea albiflora); constatou-se que a carga era predominantemente destinada à construção civil (uso), e tratava-se, de fato, de “madeira serrada em documento bruto” e “madeira beneficiada”.
O transporte da madeira em questão requer a emissão de documentação florestal, de modo que a respectiva ausência ensejou na caracterização do crime fiscal por incompatibilidade do produto declarado com o transportado e crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei 9.605/98, com a agravante de ter ocorrido em período noturno.
O condutor do veículo declarou que o carregamento do caminhão se deu em Cachoeira da Serra/PA e a carga seria entregue em Cuiabá/MT, na avenida Beira Rio, em uma empresa de material de construção.
Procedeu-se, assim, a apreensão da madeira serrada em bruto e da madeira serrada beneficiada, e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Guarantã do Norte/MT.
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