O coronel PM Evandro Lesco também pediu sua absolvição no processo da Justiça Militar no qual é acusado de liderar o esquema de grampos ilegais da chamada Grampolância Pantaneira. No melhor dos juridiquês, seu advogado, Stalyn Paniago Pereira, de Rondonópolis, alega que Lesco agiu por ordem superior (do Cel Zaqueu) sem saber que estaria incorrendo ou concorrendo para algum crime. E se baseia no Art. 439 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça:
a) estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência;
b) não constituir o fato infração penal;
c) não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal;
d) existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente (arts. 38, 39, 42, 48 e 52 do Código Penal Militar);
e) não existir prova suficiente para a condenação;
f) estar extinta a punibilidade.
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