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Justiça Sexta-feira, 08 de Junho de 2018, 17:52 - A | A

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Sexta-feira, 08 de Junho de 2018, 17h:52 - A | A

CONDENADO POR IMPROBIDADE

Wilson Santos diz que decisão não afeta candidatura

MICHELY FIGUEIREDO

Em julgamento realizado no último dia 5, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso apresentado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que visava reverter condenação por ato de improbidade administrativa do período no qual atuou como prefeito de Cuiabá. A condenação, que implica na perda de direitos políticos por três anos, se deu justificada pela contratação irregular de servidores para a saúde pública. O município de Cuiabá também não conseguiu reverter a condenação. O relator do recurso é o desembagador José Zuquim. Santos afirma que a decisão não afeta sua candidatura a reeleição.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

wilson santos

 Deputado Wilson Santos

A Segundo Câmara é formada pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, José Zuquim e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.


Além de Wilson Santos e o município, também foi condenado o então secretário municipal de Saúde, Luiz Soares, em primeira instância. No entanto, Zuquim deu provimento ao recurso apresentado por Soares.


Conforme denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), as contratações irregulares teriam se tornado rotina na saúde pública de Cuiabá, burlando desta forma a regra de concursos e provas para acesso a cargo público.


Embora o município tenha realizado concurso público para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o setor, as contratações temporárias irregulares não cessaram. Segundo a denúncia, os concursados deixaram de ser empossados para que os contratos temporários fossem mantidos.


As contratações irregulares seriam de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, dentre outros. A justificativa apresentada por Wilson Santos foi de que entre os anos de 2007 e 2008, Cuiabá sofreu com alto índice de infestação de dengue, o que exigiu a presença de mais agentes para atacar o problema.


Em sua defesa, Wilson Santos alegou a gestão plena da Secretaria Municipal de Saúde e a ausência de ato de improbidade, pois foram "justificadas as contratações temporárias diante do alto índice de casos de dengue no município; a ausência de dano ao erário e vantagem patrimonial".


Já o município de Cuiabá defendeu a inexistência de inconstitucionalidade na lei municipal, uma vez que as contratações foram lícitas e regulares. Ainda argumentou que a cobrança de realização de concurso público no prazo de 90 dias para o preenchimento de vagas "ofende o princípio da separação dos poderes". Pontuou também que não houve prejuízo ao erário.


Já Luiz Soares, único absolvido, afirmou que as "contratações temporárias, firmadas durante a sua gestão (14/01/2008 a 13/12/2009), não foram ilegais, pois firmadas com autorização da lei e não foram mantidas com o objetivo de burlar as regras do concurso público, mas para atender à população, que depende do serviço público de saúde, que estava paralisado. Acrescenta que, não restou comprovado nos autos conduta fraudulenta ou dolosa por sua parte, ou qualquer dano ou prejuízo aos cofres públicos". As contratações teriam ocorrido no ano de 2007.


Além da perda de direitos políticos, Wilson Santos ainda está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios direta ou indiretamente.


Ouvido pela reportagem, Wilson Santos afirmou que o recurso negado não afeta a sua candidatura à reeleição, embora tenha partido de um órgão colegiado, o que em tese se enquadraria na lei da Ficha Limpa. Santos explica que como não houve lesão financeira ao patrimônio público e nem enriquecimento ilícito do gestor, não há inelegibilidade. 

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Luciano 08/06/2018

Agora ele além de mandar no MPE TCE também manda no tribunal de justiça

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