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Justiça Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 17:50 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 17h:50 - A | A

RECURSO NEGADO

TJMT mantém condenação de seguradora ao pagamento de indenização securitária

Tribunal rejeita recurso e reforça entendimento sobre boa-fé processual em caso de morte por acidente de trânsito em Tapurah.

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a uma viúva e seus filhos. O caso envolve a morte de um homem em acidente de trânsito ocorrido em junho de 2019.

A decisão confirma a sentença proferida pela Comarca de Tapurah (433 km de Cuiabá), que determinou o pagamento da indenização acrescida de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

No recurso, a seguradora alegou prescrição da ação com base no prazo trienal, argumento que não havia sido apresentado na fase inicial do processo. O TJMT considerou a alegação intempestiva, por ter sido levantada apenas após a decisão desfavorável em primeira instância.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, destacou que a defesa não mencionou a prescrição na contestação, limitando-se a discutir a legitimidade da viúva e o rateio da indenização. Na ocasião, a seguradora reconheceu a obrigação securitária no valor de R$ 13,5 mil.

O colegiado entendeu que a conduta da empresa se enquadra na chamada “nulidade de algibeira”, conceito repudiado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prática ocorre quando uma parte deixa de apresentar determinada alegação no momento oportuno e só a utiliza após decisão desfavorável, contrariando os princípios da boa-fé e cooperação processual previstos no Código de Processo Civil.

Com a decisão, o TJMT consolidou o entendimento de que a prescrição, embora seja matéria de ordem pública, deve ser alegada no momento processual adequado. A omissão implica perda do direito de levantar a questão posteriormente.

A condenação da seguradora foi mantida integralmente, incluindo o pagamento da indenização, custas processuais e honorários advocatícios.

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