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Justiça Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 20:54 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 20h:54 - A | A

APENAS 2%

TCE veta pagamento da RGA aos servidores na íntegra

LEONARDO HEITOR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) por parte do Governo do Estado aos servidores públicos. A corte entendeu que o Executivo deverá quitar apenas o reajuste de 2%, equivalente a inflação registrada em 2017, já que o reajuste foi concedido por outros poderes.

 

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Isaias lopes

 

O relator do processo no TCE, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, entendeu que o Estado deve pagar a RGA apenas se tiver condições para tal, defendendo ainda que o reajuste seja pago apenas caso o Estado pague os salários até o último dia útil do mês trabalhado e que tenha condições de fazer o repasse dos duodécimos aos poderes.

 

Segundo Isaías, o percentual previsto na Lei 10572/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa, se tratava na verdade de um aumento salarial travestido de revisão, o que seria vedado, já que a legislação só permite que o Governo ofereça ganho real nos salários caso não ultrapasse o índice previsto para gasto com pessoal em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O mesmo entendimento teve o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Ele apontou em seu voto que ficou constatado que a RGA da maneira como estaria sendo prevista, representaria ganho real. Ele defendeu ainda que o Governo corte gastos, evitando contratações, para poder conceder o aumento, previsto na Constituição.

 

Durante seu voto, Isaías Lopes da Cunha comentou diversas vezes que o Estado estaria com o fluxo de caixa comprometido, o que causaria um enforcamento dos investimentos e das contas do Executivo. Ele ainda destacou a mudança de entendimento do TCE, horas antes, sobre a contabilização do Imposto de Renda dos servidores que ficam retidos na fonte como gastos de pessoal, mudando o entendimento da própria corte.

 

Com isso, o Estado extrapolaria o limite de gasto com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, os conselheiros entenderam que o Executivo poderia conceder a RGA com índice de 2%, baseado no princípio da isonomia, já que outros poderes como o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e o próprio TCE concederam a revisão aos seus funcionários.

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Junior 26/11/2018

Agora quero ver, todos em greve, Vixe te dei agora.

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