O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou que Franciele Ferreira Monteiro, acusada de assassinar a companheira com 19 golpes de faca, será julgada pelo Tribunal do Júri com a qualificadora de "meio cruel" restabelecida.
A decisão inicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia afastado essa qualificadora, argumentando que a multiplicidade de facadas, por si só, não seria suficiente para configurar a crueldade prevista no Código Penal. Contudo, o STJ divergiu desse entendimento.
Para o STJ, a exclusão de qualificadoras só é cabível quando manifestamente improcedentes, evitando assim a usurpação da competência do Tribunal do Júri, que é soberano para julgar crimes dolosos contra a vida.
O ministro relator Carlos Cini Marchionatti destacou que o conjunto de provas no processo apresenta indícios suficientes da prática de homicídio com emprego de meio cruel, tornando indevida a retirada antecipada da qualificadora.
"Constata-se, assim, a presença de indícios que dão suporte à qualificadora do emprego de meio cruel, cabendo ao Tribunal do Júri – instância soberana para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – manifestar-se oportuna e definitivamente a respeito da dinâmica dos fatos e da incidência, no caso concreto, da referida qualificadora", argumentou o relator na decisão monocrática.
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