O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e proibiu que o padre Nelson Koch deixasse a prisão durante o dia para trabalhar. Koch cumpre pena de 48 anos no Centro de Ressocialização de Sorriso (415 km de Cuiabá) por estupro de crianças e adolescentes. A decisão levou em consideração a Lei de Execução Penal que só permite que um preso em regime fechado trabalhe fora da prisão após o cumprimento de, pelo menos, 1/6 da pena.
Com isso, o STJ reformou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado o padre a trabalhar em uma empresa de pré-moldados mesmo sem ter atingido a fração mínima de pena exigida. A corte estadual justificou a autorização com base na reintegração social, destacando que Koch havia sido aprovado em processo seletivo vinculado ao Projeto Nova Chance, tinha autorização do diretor do presídio e apresentava bom comportamento.
Ao decidir o caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a decisão do TJMT contrariou a legislação e a jurisprudência do próprio STJ. “Não cabe a flexibilização do cumprimento da fração da pena, como procedido na origem”, destacou.
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Antes de ter essa concessão do TJ que foi negada pelo STJ, o padre Nelson Koch já havia tentando, ao menos sete vezes, se livrar da prisão. Antes de sua condenação em 2022, o padre, que atuava em uma paróquia em Sinop (480 km de Cuiabá), alegou que as relações sexuais com as três vítimas, entre 13 e 17 anos na época dos fatos, foram todas consentidas. Uma das vítimas teria sido abusada dos sete aos 15 anos de acordo com as investigações.
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