O Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Juara (654 km de Cuiabá) absolveu o réu M.V.M. dos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8).
M.V. ficou preso por dois anos e um mês na Cadeia Pública do município, acusado de ser o mandante do homicídio de W.S., ocorrido em abril de 2023. Além de M.V., outras cinco pessoas também foram absolvidas.
A defesa negou autoria de todos os crimes, por ausência de provas contra o réu. A argumentação foi que a investigação não foi devidamente realizada e deixou de analisar vários elementos que comprovariam que M.V. não seria culpado pelos crimes dos quais era acusado.
Durante o julgamento, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenar os réus pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e organização criminosa. Com isso, os quesitos relativos à corrupção de menores não chegaram a ser votados, pois dependiam da condenação nos crimes principais.
Diante do veredito, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Fábio Alves Cardoso, revogou a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de alvará de soltura.
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