A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de B.A.S.B., suspeita de integrar uma organização criminosa especializada em extorsão sexual, prática conhecida como “sextorsão”. Ela queria a progressão de regime alegando ser a única cuidadora dos seus dois filhos menores de 12 anos. A decisão, do dia 24 de abril, reafirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo o inquérito, a vítima, um empresário de 69 anos do setor de maquinários agrícolas com atuação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, começou a ser extorquido em 2020, após manter conversas de cunho íntimo com um perfil fake no Facebook identificado como “K.R.”. Após o envio de fotos e vídeos, o homem passou a receber ameaças de divulgação do material, caso não fizesse pagamentos em dinheiro.
De acordo com os autos, B.A.S.B. se apresentou como mãe da suposta jovem e exigiu R$ 100 mil para “comprar uma casa”, ameaçando-o por diversos meios, a vazar os vídeos íntimos do empresário. Para encerrar o assunto, o valor foi efetivamente pago em junho de 2020.
A vítima relatou que os contatos criminosos persistiram até outubro de 2024, mesmo após diversas tentativas de se desvencilhar dos suspeitos. Além dos prejuízos financeiros, ele relatou abalo emocional e comprometimento da saúde mental, o que também foi levado em consideração na decisão judicial.
Para negar a prisão domiciliar, Cármen Lúcia ressaltou que a suspeita possui “um histórico criminal extenso, incluindo condenações por ameaça, dirigir sem habilitação, associação para o tráfico de drogas, além de associação criminosa e extorsão”. E que essa situação seria desfavorável para a criação de crianças em um ambiente seguro.
“Essa circunstância impõe cautela especial para o deferimento de prisão domiciliar, pois o que se há de considerar é o interesse dos menores. A decisão que beneficia a mãe e põe em realce a sua condição de guarda e educadora descombina com situações de prática criminosa habitual”, destacou.
Na decisão anterior, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, do TJMT, ressaltou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar a continuidade dos crimes. A investigação revelou que o grupo atuava com divisão de tarefas, sendo composto por um núcleo de extorsão, responsável pelas ameaças, e um núcleo financeiro, que emprestava contas bancárias, inclusive de empresas de fachada, para ocultar a origem do dinheiro.
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