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Justiça Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 15:33 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 15h:33 - A | A

FALTOU COM A VERDADE

Justiça do Trabalho condena pizzaria de Cuiabá por litigância de má-fé

Empresa foi punida após tentar falsear informações em processo de ex-empregada e terá de pagar multas e verbas rescisórias

DA REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho condenou a pizzaria Caza da Pizza do Boa, em Cuiabá, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, após constatar que a empresa tentou falsear informações em recurso apresentado no processo movido por uma ex-empregada.

O caso foi analisado pelo juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A empresa havia sido declarada revel e confessa por não comparecer à audiência e não apresentar defesa, sendo condenada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas. Na tentativa de reverter a decisão, apresentou embargos de declaração alegando que a citação teria sido recebida por uma pessoa estranha ao quadro de funcionários.

No entanto, segundo o magistrado, as próprias redes sociais da pizzaria apresentavam a pessoa como gerente, inclusive com publicações e interações com clientes realizadas em seu nome. “A reclamada falta intencionalmente com a verdade e, em atitude imbuída da mais latente má-fé, tenta ludibriar o Juízo para sustentar a existência de nulidade de citação”, destacou o juiz.

Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites da boa-fé processual e representou uma tentativa de tumultuar o processo e atrasar a prestação jurisdicional. Ele ainda ressaltou que o comportamento da empresa atinge não apenas a trabalhadora, mas compromete a própria coletividade. “A formulação de mentiras em juízo ataca também a dignidade do Sistema de Justiça e da sociedade como um todo”, afirmou.

Com a decisão, a pizzaria foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 9% do valor da causa por litigância de má-fé e mais 10% por ato atentatório à dignidade da Justiça. Além das penalidades, foi mantida a condenação anterior, que obriga a empresa a quitar as verbas rescisórias da ex-empregada dispensada sem justa causa em fevereiro de 2025, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa por atraso na rescisão.

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