A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou procedente a Ação Civil Pública de Ressarcimento por Dano ao Erário movida pelo Município de Cuiabá contra o espólio de Lilian Furquim de Godoy, ex-médica ginecologista da Secretaria Municipal de Saúde, representado por seu inventariante, Oderlino Rodrigues de Godoy. A decisão, desta segunda-feira (14), determina que o espólio devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 257.319,12, mais correção monetária e juros de mora a partir da citação.
Segundo os autos, a servidora deixou de cumprir integralmente sua jornada semanal de 20 horas entre os anos de 2007 e 2013, comparecendo apenas de terça a sexta-feira, no período vespertino por apenas três horas, das 14h às 17h, não trabalhando às segundas-feiras e acumulando 104 faltas por ano. A conduta foi considerada desidiosa e resultou em sua demissão do cargo público.
A irregularidade na jornada foi reconhecida pela própria servidora durante processo administrativo. Com isso, a comissão disciplinar responsável recomendou não apenas a demissão, mas também o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. A apuração apontou que a médica trabalhava, em média, duas horas a menos por dia, contrariando a legislação municipal.
“Mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude”, destacou a juíza.
A defesa alegou nulidades no processo administrativo, como ausência de contraditório, autoridade incompetente para instauração do PAD e ausência de provas documentais como folha de frequência. No entanto, esses argumentos já haviam sido rejeitados em ação anterior.
Além do ressarcimento ao erário, o espólio de Lilian também foi condenado a pagar as custas e despesas processuais.
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