Terça-feira, 03 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,68
euro R$ 6,50
libra R$ 6,50

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,68
euro R$ 6,50
libra R$ 6,50

Justiça Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 08:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 08h:45 - A | A

OPERAÇÃO VESPEIRO

Juiz envia ao TJMT ação contra ex-secretário da Fazenda por desvio de R$ 16 milhões

Edmilson José dos Santos havia sido inocentado por prescrição do crime em fevereiro de 2025

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nesta sexta-feira (23) o envio da ação penal contra Edmilson José dos Santos, ex-secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT). A decisão segue entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a prerrogativa de foro para crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do agente público.

Ele e outras 44 pessoas foram investigados no âmbito da Operação Vespeiro por um esquema de desvio de recursos públicos por meio de pagamentos indevidos a pessoas físicas sem comprovação de serviços prestados entre 2005 e 2011. O prejuízo ao erário teria sido em torno de R$ 16 milhões.

Em fevereiro de 2025, Bezerra havia inocentado o ex-secretário por prescrição, além dos servidores Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves. Na mesma sentença, o juiz condenou seis pessoas com penas que variaram de quatro anos em regime semiaberto e 17 anos em regime fechado.

LEIA MAIS: Ex-secretário da Sefaz se livra de ação por desvio de R$ 16 milhões

A decisão do STF foi firmada no julgamento do Habeas Corpus nº 232.627/DF, concluído em sessão virtual entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março de 2025. Por maioria, o plenário entendeu que o foro privilegiado se mantém mesmo que a ação penal ou o inquérito sejam iniciados após o fim do mandato ou do exercício do cargo.

“Os delitos imputados ao réu Edmilson José dos Santos teriam sido supostamente cometidos na condição de Secretário de Estado de Fazenda. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, concluiu o magistrado.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

653027-4009

pautas@hipernoticias.com.br