O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu, nesta segunda-feira (2), o ex-vice-prefeito da capital, José Roberto Stopa, e outros quatro réus acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de desvio de recursos na execução de contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda., firmado em 2012 para locação de caminhões de coleta de lixo.
As supostas irregularidades teriam acontecido entre 2012 e 2016, quando Stopa era secretário municipal de Serviços Urbanos. Além dele, também foram absolvidos Abel do Nascimento, que na época era secretário-adjunto da pasta, e os servidores Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, Élzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa. Eles haviam sido denunciados por peculato sob a acusação de que, agindo em conjunto, teriam se apropriado de valores públicos no exercício de suas funções.
A denúncia teve como base uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que apontou possíveis irregularidades no contrato, estimando um prejuízo de R$ 1,6 milhão ao erário. Entre os apontamentos estava o suposto pagamento excessivo por mão-de-obra e o uso de veículos que não estariam previstos originalmente.
No entanto, ao analisar as provas, o juiz concluiu que não havia comprovação suficiente de que os réus agiram com dolo, ou seja, com a intenção consciente de desviar recursos públicos para benefício próprio ou de terceiros. Segundo a sentença, as falhas detectadas na gestão contratual ou na fiscalização não configuram, por si só, crime, podendo gerar responsabilizações na esfera administrativa ou cível, mas não penal.
“Embora se reconheçam determinadas irregularidades na execução do contrato, os elementos constantes dos autos — inclusive testemunhais — indicam que os serviços foram prestados, que as medidas adotadas tinham como objetivo a continuidade da coleta de resíduos sólidos”, destacou Bezerra.
Com relação ao pagamento de funcionários, a Justiça observou que a metodologia da auditoria se baseou em dados parciais, utilizando apenas os holerites de novembro de 2016, e ignorou o contexto operacional, como a existência de turnos distintos e a contratação de funcionários de apoio. Também foi considerada válida a justificativa para o uso de veículos fora das especificações contratuais, já que eles eram utilizados para atender áreas na periferia da capital, de difícil acesso com os caminhões contratados, melhorando a eficiência da coleta.
“O próprio Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de afastar a irregularidade, pois a despesa se deu em favor da melhor prestação de serviços aos munícipes. A utilização desses veículos, portanto, não visava o desvio de recursos, mas sim a otimização e a efetividade do serviço público essencial de coleta de lixo, especialmente em áreas de difícil acesso, o que afasta qualquer indício de dolo”, reforçou.
A sentença destaca que não foram encontradas provas de que os réus tenham recebido vantagens indevidas, tampouco que tenham favorecido a empresa contratada de forma irregular. Com isso, o juiz concluiu que não houve dolo e julgou improcedente a ação penal, absolvendo todos os acusados.
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