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Justiça Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015, 10:11 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015, 10h:11 - A | A

HC NEGADO

Desembargador lembra sangria dos cofres públicos durante a gestão Silval ao negar HC para Nadaf

RODIVALDO RIBEIRO

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Vara Criminal, negou habeas-corpus em favor de Pedro Nadaf, acusado de participar de um esquema ilegal de obtenção de vantagens financeiras por meio de renúncia fiscal e incentivo financeiros dados indevidamente à empresa Tractor Parts nos tempos em que ele era secretário de Fazenda e depois de Indústria, Comércio, Minas e Energia quando o governador era Silval Barbosa (PMDB). O esquema foi desvelado e denunciado na Operação Sodoma, que levou à sua prisão preventiva, juntamente com Marcel de Cursi (outro ex-secretário da Sefaz) e o próprio ex-governador.

 

Os três estão presos desde o dia 15 de setembro por indícios de ilegalidade perpetrados via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) que, ironicamente, visa incentivar o aparecimento de novas empresas e, por meio delas, gerar mais dividendos ao Estado por impostos recolhidos nesses novos empreendimentos e geração de empregos.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Pedro Nadaf

No texto da defesa de Nadaf, os advogados alegam que a prisão de seu cliente fora embasada pela juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, somente na delação premiada arguida pelo dono da Tractor Parts, o empresário João Batista Rosa, com único intuito de se livrar das responsabilidades a que ele próprio deveria se submeter e que portanto, “não podendo servir de elemento de convicção para prisão preventiva", bem como o fato de que as irregularidades entregues por Rosa via Prodeic teriam ocorrido em 2014, quando Nadaf já não era mais secretário de nada.

 

O magistrado considerou os argumentos mas escreveu: “(...) Foi-nos dado deparar com caixilho fático já apreciado por este juízo, revelador, frise-se, de mais um possível episódio de extrema gravidade, como tantos outros que, de resto, nos tempos que correm, tem gerado perplexidades em diferentes e incontáveis âmbitos da Federação, seja pela proximidade comportamental dos envolvidos, seja pelas funestas consequências das condutas criminosas perpetradas, geradoras do desequilíbrio social, do malogro econômico e do descaso no trato das políticas públicas, obliterando, a mais não poder, a dignidade de uma legião de brasileiros”.

 

A defesa foi ainda mais longe e disse que a doutora Selma Arruda estaria cometendo “exercícios de futurologia” ao presumir ações futuras por parte de Nadaf, violando, assim, a presunção de inocência até prova em contrário. O desembargador considerou os argumentos defensórios mas redarguiu em alto nível, apesar do português típico de cortes judiciais.

 

“Saliente-se que a atividade interpretativa inerente à atividade do magistrado não pode se deslocar completamente da cultura da sociedade em que ele vive, mas deve ser submetida a uma filtragem, a partir do exercício de uma racionalidade crítica, que tome como premissa a ideia de que todas as pessoas devem ser tratadas como livres e iguais. (...) No ato de interpretar, o juiz participa necessariamente da própria construção do objeto interpretado, partindo de suas crenças, mas também de um universo linguístico não criado por ele, já que aquele antecede e define os horizontes atuais da interpretação. É dizer, estamos, em estrita vassalagem ao dever de fundamentação constante da Lex Mater – condição de legitimidade da atuação do judiciário, por óbvio –, demonstrando, a mancheias, o background teórico e fático que subsidia as indisputáveis pré-compreensões desta atuação, mitigando, por isso mesmo, eventuais pré-conceitos (i)legítimos não barrados, transvestidos de dogmática imparcial”, lembrou o desembargador à banca de defesa.

 

Pedro Nadaf segue encarcerado em uma sala do Centro de Custódia da Capital (CRC), localizado no bairro Bela Vista. Além dele, está lá também recolhido o ex-secretário de Fazenda, Marcel Cursi. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) está sob cumprimento de prisão preventiva, mas recolhido no alojamento dos oficiais do Corpo de Bombeiros, no Verdão.

 

Voltando à decisão contrária à concessão do Habeas Corpus, a defesa alegou a não necessidade de manter seu cliente Pedro Nadaf recluso porque este entregou seu passaporte, é réu primário e ao fato de outros investigados na mesma operação estarem sob o jugo e o controle de medidas cautelares, tais como tornozeleira eletrônica, o que tornaria, também, a prisão sem motivo.

 

O magistrado respondeu. “Sob essas premissas, e empós um esguio e desvelado compulsar da prova pré-constituída, estamos que, deveras, subsistem elementos probatórios independentes [fumus comissi delicti] que estão a desnudar, sob estima perfunctória, a potencial ingerência do paciente na organização criminosa dada à estampa no material cognitivo, ainda que não haja, por ora, substrato vigoroso acerca de tudo quanto delatado pelo Sr. João Batista Rosa, ao que se têm, peça fundamental na atual fase das investigações”.

 

Em português mais simplificado: sim, a prisão se baseia no argumento do empresário porque era ele mesmo beneficiário do esquema que o senhor Nadaf teria ajudado a criar e cooperar e há indícios suficientes (cópias de cheques e documentos, por exemplo) disso, tornando, portanto, nula a presunção de inocência a que aludiu a defesa no pedido.

 

E o magistrado segue com a argumentação um tanto casca-grossa, mas firme. “De notar-se que as investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial nº 070/2015 revelam a existência de suposta organização criminosa estabelecida no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e voltada à finalidade precípua de praticar crimes contra a Administração Pública, notadamente, a exigência/recebimento de recursos de empresários para a concessão de benefícios fiscais de diversas naturezas, em prejuízo do interesse público, além de lavagem de dinheiro, para a ocultação da origem e natureza dos valores recebidos. (...) Tempos, a nosso aviso, a revelar quadra existencial de subida angústia mercê de condutas quejandas, porquanto estas refletem, em última análise, a pulverização do espírito republicano, pautado, sobretudo, pela virtude. Ora, em horizontes sombrios como os hodiernos, a virtude civil do desejo de coexistir com dignidade resta, de todo em todo, comprometida, dado que a ninguém é dado viver sem peias e espírito elevado numa comunidade política com acentuado deficit moral, numa palavra, corrompida”.

 

Sobre o que seria “exercício de futurologia”, o magistrado Ferreira de Souza também lembrou em seu texto negativo ao habeas-corpus. “E não há, frise-se, como o Judiciário se dissociar desta realidade ou desconsiderar os reflexos dela derivadas quando do julgamento de causas que trazem em seu âmago fatos notórios ou não, mas que robustecem – inevitavelmente – o lamentável histórico de episódios já conhecidos de toda a sociedade brasileira”.

 

Nessa parte da decisão, Ferreira de Souza referia-se às diversas outras operações envolvendo os poderes constituídos de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa ao próprio Executivo, e cita, textualmente, as operações Ararath, dos Maquinários e outras.

 

“(...) Há, de fato, uma pletora de elementos probantes [indícios!] hábeis a descortinar possivelmente um quadro de corrupção sistêmica, consistente em concessões de benefícios fiscais em troca de propinas, modus operandi que, a sabendas, resulta na sangria dos cofres públicos. (...) Nessa tessitura, malgrado o princípio constitucional da presunção de inocência [art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal], constata-se, sem maiores esforços, a presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios de autoria dos crimes”, escreveu.

 

Sobre a necessidade de manter Nadaf preso, o magistrado lembrou que os três investigados já teriam, em outra ocasião, tentado submeter e acossar o delator João Antonio Rosa, utilizando-se tanto de meios institucionais –– citando “gente poderosa” capaz de coagi-lo –– e até mesmo de ameaças de violência para manter o esquema.

 

Isso seria indício suficiente de que algo do tipo poderia sim acontecer agora, que João Rosa não é mais operador, mas principal peça de desmonte do esquema criado, nas palavras do magistrado, com o objetivo de fazer sangria nos cofres públicos, já que o processo investigatório ainda não terminou.

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