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Justiça Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 10:09 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 10h:09 - A | A

DOENÇA PODE CAUSAR CEGUEIRA

Defensoria consegue tratamento com células-tronco para criança na Tailândia

Terapia regenerativa não existe no Brasil e tem custo estimado de R$ 171 mil

ANDRÉ ALVES

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado e o Município de Sorriso arquem com os custos de um tratamento experimental com células-tronco para T.R.C.M., de cinco anos, portador de hipoplasia do nervo óptico bilateral e atraso global do desenvolvimento. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e foi proferida na última segunda-feira (9).

O tratamento, realizado por uma empresa de biotecnologia sediada em Bangkok, capital da Tailândia, tem custo estimado em R$ 171.576,06 e inclui a aplicação de seis injeções de células-tronco, além de sessões de fisioterapia e acupuntura. A terapia tem duração aproximada de 15 dias e não é oferecida no Brasil.

De acordo com laudo médico apresentado no processo, a enfermidade de T.R.C.M. é considerada rara, congênita, degenerativa e de alta complexidade, podendo levar à cegueira total.

A decisão judicial determina que os entes públicos custeiem integralmente o procedimento, incluindo passagens aéreas, hospedagem, alimentação para a criança e um acompanhante, exames, medicamentos, e possíveis retornos para acompanhamento. O prazo estabelecido é de até 60 dias para que tudo seja providenciado.

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada foi protocolada em setembro de 2023 pela defensora pública Laysa Bitencourt Pereira. Segundo ela, “é de extrema importância para a criança e família, já que todas as alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil foram esgotadas e, sem o novo tratamento, a criança irremediavelmente caminhará para a cegueira total”.

Para embasar o pedido, a defensora apresentou um caso semelhante que já havia sido aceito pela Justiça em Cuiabá, utilizado como precedente na argumentação.

“Desde o início, existiu muita dificuldade até mesmo para obter os laudos médicos que atestassem a falta de alternativas terapêuticas no Brasil. Não conseguimos a liminar inicialmente, recorremos e somente agora, em sede de sentença, veio o deferimento do pedido”, relatou.

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