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Justiça Terça-feira, 23 de Setembro de 2025, 17:05 - A | A

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Terça-feira, 23 de Setembro de 2025, 17h:05 - A | A

PEDINDO SUSPENSÃO IMEDIATA

Defensoria ajuíza ação contra lei que exclui atletas trans em Cuiabá

Norma municipal que define sexo biológico como único critério em competições esportivas é questionada por ferir princípios constitucionais e direitos humanos

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), a pedido da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, ajuizou ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá contra a Lei Municipal nº 7.344/2025. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para participação de atletas em competições esportivas oficiais.

O processo, protocolado em 22 de setembro, solicita a suspensão imediata da lei e a condenação do Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil.

Sancionada em 15 de setembro pelo prefeito, a lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades esportivas que permitirem a participação de atletas trans de acordo com sua identidade de gênero. Segundo o defensor público Willian Zuqueti, a norma equipara a participação de pessoas trans em competições à prática de doping e estabelece exclusão definitiva desses competidores.

De acordo com a Defensoria, a lei institucionaliza a exclusão de pessoas transexuais, contrariando a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e tratados internacionais de direitos humanos. A ação argumenta que a norma é formalmente inconstitucional por invadir competência legislativa da União sobre normas gerais de esporte e materialmente inconstitucional por violar princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação.

A Defensoria também aponta que a lei carece de embasamento técnico-científico e foi aprovada sem debate público ou consulta a especialistas e às pessoas diretamente afetadas. Zuqueti ressalta a urgência da suspensão da norma: “A exclusão imposta pela lei municipal carece de base científica, viola a dignidade da pessoa humana e legitima práticas discriminatórias. O esporte deve ser espaço de integração e não de exclusão.”

Além da suspensão, os autores solicitam que eventual indenização seja destinada a entidades sem fins lucrativos de Cuiabá que atuem no combate à violência e à discriminação contra a população trans, com investimentos em projetos esportivos inclusivos e ações educativas.

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