No TCU, o ministro e relator, Jorge Oliveira, detalhou em seu voto proferido no início da noite de hoje que a falta de transparência nos cálculos pode "comprometer a confiabilidade das informações". A Corte de Contas recomendou que a Aneel garanta, em suas futuras estimativas, "a validade matemática e estatística de suas projeções".
"O não provimento completo das informações utilizadas para cálculo da Conta-Covid afrontou os princípios da confiabilidade, prestação de contas, responsabilidade e transparência", apontou o TCU.
O tema foi tratado no acompanhamento conduzido pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), para avaliar as ações adotadas pelos entes governamentais em resposta à crise gerada pela covid-19 no setor elétrico. Essa é a terceira fase do acompanhamento.
Outro ponto de atenção da Corte de Contas é a metodologia para cálculo da chamada sobrecontratação involuntária, quando o montante de contratos de energia supera a demanda das distribuidoras. Foi identificada uma demora de cinco anos na fiscalização, segundo a Corte. Os ajustes de sobrecontratação são repassados nos processos tarifários.
"Essa lentidão gera insegurança jurídica e financeira para distribuidoras e consumidores, pois os custos da sobrecontratação não são atribuídos com a celeridade necessária", disse o relator. O ministro ainda solicitou à Aneel uma análise aprofundada para identificar as causas da "demora e buscar soluções para o passivo gerado".
(Com Agência Estado)
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