Neste ponto, há dúvidas sobre um dos artigos do decreto de 2024 com diretrizes para a renovação.
O texto do ano passado diz que na hipótese de existir processo administrativo de caducidade da concessão de distribuição de energia elétrica, o encaminhamento da recomendação de renovação ficará suspenso até a "decisão definitiva acerca da correspondente apuração do processo".
O relatório de falhas na prestação do serviço poderia levar, eventualmente, a um processo de caducidade, a depender das conclusões da análise.
A Aneel tem o papel de recomendar ao MME a renovação contratual, ou proferir parecer pela não renovação. Quem tem a palavra final é a pasta, que, por outro lado, também depende da avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Corte de Contas fará uma avaliação individual de 18 contratos ainda pendentes de análise.
(Com Agência Estado)
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