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Economia Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 07:38 - A | A

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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 07h:38 - A | A

OPERAÇÃO COLOSSUS

PF vê bancos como "peça-chave" na engrenagem criminosa de lavagem de dinheiro

Instituições financeiras teriam facilitado operações ilegais com criptomoedas e câmbio, ignorando normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Polícia Federal (PF) afirmou ter encontrado indícios de gestão fraudulenta e temerária e de evasão de divisas praticadas por funcionários de cinco bancos investigados na Operação Colossus. Parte das instituições financeiras não teria tomado cuidados mínimos para saber com quem estavam fechando contratos de câmbio, deixando de lado procedimentos elementares de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Procurados, os bancos negaram envolvimento em irregularidades, disseram cumprir as normas e que sempre estiveram à disposição das autoridades. As supostas condutas irregulares investigadas pela PF foram anistiadas por uma mudança na lei de câmbio, conforme publicado pelo Estadão.

Com simples pesquisas na internet poderiam, segundo a PF, descobrir que estavam lidando com empresas de fachada e com pessoas sem capacidade financeira e econômica para movimentar bilhões. Além disso, teriam descumprido a obrigação de exigir documentos e zelar pelo preenchimento correto dos papéis, o que na época, era uma obrigação legal dos bancos, cujo desobediência tornava as operações ilícitas e não autorizadas, levando à responsabilização dos acusados pelo crime de evasão de divisas.

A Colossus vasculhou escritórios dos bancos na Berrini e Faria Lima - principal centro financeiro do País - e na Praia de Botafogo, no Rio. Ela tinha por objetivo desbaratar um novo esquema de lavagem de dinheiro e de ocultação de patrimônio com as operações de criptoativos, que passaram a substituir o chamado dólar-cabo, um negócio executado por doleiros. Foi justamente um executivo do mercado financeiro, José Eduardo Fróes Júnior, que se tornou o centro da investigação da PF, no chamado núcleo das criptomoeadas.

O Estadão procurou a defesa de Fróes. E enviou-lhe perguntas, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto.

De acordo com a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor), da Superintendência da PF em São Paulo, tratava-se de um novo método, mais sofisticado e menos burocrático, desenvolvido e aperfeiçoado, com o objetivo de permitir a continuidade das atividades ilícitas praticadas pelos doleiros.

"Menos burocrático, por exigir uma menor quantidade de documentos a serem apresentados, para conferir as transações bancárias realizadas aspectos de legalidade. E mais sofisticado, por envolver a aquisição de criptoativos, cuja rastreabilidade, em tese, é mais difícil e a sua conversão em ativos lícitos mais facilitada."

Em torno de Fróes Junior, que movimentou em seu nome R$ 8 bilhões em operações de câmbio, reuniram-se outros atores do mercado de criptomoedas, a maioria jovens operadores do mercado financeiro que trabalhavam na região da Faria Lima. Eles montaram "um grande esquema de remessa de valores para fora do País via sistema bancário formal e de revenda de criptomoedas em território nacional sem obediência mínima às regras de conhecer seus clientes e de prevenção à lavagem de dinheiro".

Segundo a PF, os recursos transacionados pelo grupo pertenciam a pessoas físicas e jurídicas sem lastro financeiro e econômico que justificassem o trânsito das quantias em suas contas bancárias. As empresas também não tinham atividade econômica legal estabelecida, o que indicaria serem companhias de fachada.

Por fim, elas teriam fortes antecedentes criminais em crimes de competência da Justiça Federal, como o tráfico internacional de drogas e terrorismo. As operações eram feitas sem documentação fiscal ou de outra natureza que indicassem a razão correta dessas transações de câmbio. E quando tinham, eram muitas vezes documentos inidôneos para justificar remessas bilionárias de recursos para o exterior e a sua conversão em criptomoedas, favorecendo a lavagem de dinheiro.

A peça-chave na engrenagem criminosa e os bancos que disseram não

"Para tanto, a utilização do sistema bancário formal é peça-chave nessa engrenagem criminosa. No entanto, conforme demonstrado, se todas as normas vigentes envolvendo boas práticas de KYC (conheça o seu cliente, na sigla em inglês) e AML (prevenção à lavagem de dinheiro, na sigla em inglês) tivessem sido adotadas, bem como as normas do Bacen para a realização de operações de câmbio tivessem sido observadas, não estaríamos aqui agora tratando de tal assunto, pois, certamente, os investigados não teriam logrado êxito em seus intentos ilícitos. Pois sem as operações de câmbio não autorizadas os valores não teriam sido evadidos", conclui a delegacia em relatório enviado à Justiça à 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A polícia dividia os bancos em relação às suas condutas no esquema. E ressaltou que diversas instituições financeiras haviam se negado a negociar com as empresas e operadores acusados, inclusive, encerrando contas e comunicando o fato ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). A PF listou entre esses os casos do Banco Topázio, o MS Bank (atual Braza Bank Banco de Câmbio), o UBS, o Itaú e a Frente Corretora de Câmbio. Para a PF, era possível aos bancos investigados ter o mesmo comportamento dos bancos que se negaram.

Os federais citaram exemplo de denúncias feitas pelos bancos que disseram não. "Dentre essas, destaca-se comunicação feita pelo Banco Itaú, na qual esse informa atividades suspeitas praticadas pela DLM Tecnologia (uma empresa investigada), que culminaram no encerramento de relacionamento, enquanto outras instituições que tinham relacionamento com essa mesma empresa não adotaram atitudes semelhantes."

A delegacia aproveitou o contraste entre o comportamento dos bancos para reforçar a acusação: "Enquanto algumas instituições financeiras fizeram dezenas e em alguns casos centenas de comunicações (ao Coaf) envolvendo operações suspeitas de um mesmo investigado, outras não fizeram nenhuma. Mesmo as contas bancárias mantidas nessas instituições apresentando características semelhantes àquelas cujas comunicações foram realizadas". Eram essas contas que recebiam valores de empresas de fachada, de forma fracionada e em espécie.

Em 2024, o Banco Topázio voltaria a se negar a negociar com integrantes do esquema das criptomoedas por identificar entre as carteiras usadas pelo grupo uma que havia sido sancionada por Israel e pelos EUA por financiamento ao terrorismo.

O fato foi detectado pela PF durante as investigações que surpreenderam outro braço dos operadores de criptomoedas que girava em torno de Fróes, o chefiado pelo empresário chinês Tao Li e suas relações com o 2 Go Bank, uma das fintechs usadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para a lavagem de dinheiro. O Topázio comunicou o Coaf que o 2 Go Bank enviara US$ 82,1 milhões em ativos digitais para 15 carteiras de investimentos congeladas por Israel.

Já em 2022, a PF concluíra que Fróes e seus colegas, divididos em cinco grupos de investigados, haviam formado uma quadrilha que praticava crimes por meio de falsidade ideológica, uso de documentos falsos a fim de realizar a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. Eles teriam usado contas nos bancos Master, Genial, Haitong, Travelex e Santander. Os cinco foram alvos de medidas cautelares decretadas pela Justiça Federal.

"Para que os crimes praticados por esses grupos tivessem sucesso, há fortes indícios nos autos de que as instituições financeiras nominadas praticaram atos que configuram eventuais ações de gestão fraudulenta e/ou temerária, em especial no tocante as operações de câmbio pactuadas entre essas e os investigados, configurando os crimes previstos no Art. 4.º da Lei 7.492/86", afirmou a Delecor.

O Genial afirmou que "colaborou integralmente com as autoridades competentes, atendendo a todas as solicitações de informações feitas no âmbito da Operação Colossus". O banco informou que "sempre manteve uma postura de total transparência e forneceu toda a documentação pedida pelos órgãos responsáveis". Também afirmou que "realizou as comunicações ao COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) que suas análises internas identificaram operações que se enquadravam nos critérios legais de reporte".

O Banco Master informou que colabora de forma permanente com as autoridades competentes, fornecendo todas as informações solicitadas por autarquias e órgãos de fiscalização, dentro dos prazos e dos parâmetros legais. "As operações de câmbio realizadas em 2019 seguiram rigorosamente as normas vigentes à época. Assim como outras instituições que mantinham contas dos mesmos clientes, o Banco Master atuou com diligência, observando integralmente os procedimentos de compliance e as regras do sistema financeiro nacional."

O Banco Travelex afirmou não reconhecer qualquer fundamento nas informações da PF. "A instituição atua em estrita conformidade com a legislação brasileira e adota controles internos rigorosos, assegurando que todas as suas operações estejam alinhadas aos mais elevados padrões de governança, transparência e integridade."

O Santander afirmou que hoje não é investigado ou acusado no âmbito da operação, "porque cumpre integralmente a legislação e as normas aplicáveis ao tema, bem como atua em conformidade com as boas práticas internacionais para a prevenção de crimes financeiros". A instituição informou que segue "à disposição das autoridades competentes para, conforme o caso, colaborar com as investigações."

O Estadão procurou o Haitong, mas ele não se manifestou. O espaço segue aberto.

Um dos esquemas investigados estava relacionado aos contratos de câmbio com os investigados. Em vez de registrar que a remessa de recursos serviria para a compra de criptoativos, os bancos permitiriam que os operadores de criptomoedas fossem registrados como envio de recursos ao exterior para o aumento do capital social de empresas de fachada montadas pelos acusados, principalmente, nos Estados Unidos. Assim, em vez de pagarem alíquota de 1,1% do IOF cobrado se declarassem a compra de criptoativos, recolhiam apenas 0.38% de imposto.

O que poderia parecer para muito uma simples "malandragem" fiscal permitiu que, ao lado de empresários que buscavam blindar ou ocultar seu patrimônio no exterior, recursos do PCC e do Hezbollah transitassem por carteiras de criptoativos usadas para financiar suas atividades sem que qualquer controle. Ao mesmo tempo, a sonegação do IOF dava aos operadores de criptoativos uma comissão maior na operação. A delegacia concluiu: "Os crimes investigados consistem na realização de operações de câmbio através da apresentação de documentação suporte inidônea, para fins de arbitragem."

Com a palavra os bancos, o Banco Central e os investigados:

Banco Genial
"O Banco Genial colaborou integralmente com as autoridades competentes, atendendo a todas as solicitações de informações feitas no âmbito da Operação Colossus. O Banco Genial sempre manteve uma postura de total transparência e forneceu toda a documentação pedida pelos órgãos responsáveis.

O Banco realizou as comunicações ao COAF sempre que suas análises internas identificaram operações que se enquadravam nos critérios legais de reporte. Todos os procedimentos seguiram as normas do Banco Central e as políticas internas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

As operações de câmbio do Banco Genial foram conduzidas com base em documentação legítima apresentada pelos contratantes, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central à época.

Toda a documentação solicitada pelas autoridades foi entregue conforme as determinações judiciais e dentro dos prazos estabelecidos. O Banco colaborou integralmente com o processo e se manteve à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais."

Banco Master
"O Banco Master reafirma que colabora de forma permanente com as autoridades competentes, fornecendo todas as informações solicitadas por autarquias e órgãos de fiscalização, dentro dos prazos e dos parâmetros legais. As operações de câmbio realizadas em 2019 seguiram rigorosamente as normas vigentes à época. Assim como outras instituições que mantinham contas dos mesmos clientes, o Banco Master atuou com diligência, observando integralmente os procedimentos de compliance e as regras do sistema financeiro nacional. Não houve, em qualquer momento, questionamento quanto à atuação ou à regularidade do Banco Master nas operações mencionadas."

Santander
"O Santander informa que não é investigado ou acusado no âmbito da operação, porque cumpre integralmente a legislação e as normas aplicáveis ao tema, bem como atua em conformidade com as boas práticas internacionais para a prevenção de crimes financeiros. A instituição não pode comentar operações envolvendo clientes, por questões de sigilo bancário, mas segue à disposição das autoridades competentes para, conforme o caso, colaborar com as investigações."

Travelex
"O Banco Travelex não reconhece qualquer fundamento nas informações mencionadas (a reportagem enviou ao banco trechos dos questionamentos feitos pela PF) . A instituição atua em estrita conformidade com a legislação brasileira e adota controles internos rigorosos, assegurando que todas as suas operações estejam alinhadas aos mais elevados padrões de governança, transparência e integridade."

Banco Central
"Primeiramente cabe esclarecer que no Brasil as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio são obrigadas a repassar ao Banco Central dados sobre todas as operações de câmbio realizadas. Tais dados contém informações sobre as características das operações cursadas, como data, taxa, partes envolvidas e a finalidade da operação. Nada disso foi alterado com o novo Marco de Câmbio e Capitais. Vale a pena mencionar ainda que esse procedimento de envio de informações detalhadas e tempestivas ao BC é uma característica do sistema brasileiro; nem todos os países possuem tal sistemática.

Aparentemente, a pergunta (a pergunta feita pela reportagem) refere-se à classificação da finalidade da operação que, de fato, pela Lei 4131/62 era de responsabilidade compartilhada e que, de acordo com a nova lei, passou a ser de responsabilidade do cliente. A nova lei estabelece também que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio prestarão orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para os clientes que necessitarem de apoio para que essa classificação seja realizada de forma correta. A classificação da finalidade da operação é importante para a obtenção de estatísticas, mas está longe de ser o único elemento.

Primeiramente, é importante esclarecer o objetivo da classificação da finalidade da operação: essa informação é empregada na elaboração de estatísticas pelo BC e de forma agregada para fins de acompanhamento do mercado. Além disso, as instituições autorizadas a operar em câmbio também devem utilizar essa informação para subsidiar avaliação sobre as obrigações tributárias decorrentes.

Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, a mudança visou a aumentar o envolvimento das instituições na segurança e integridade das operações de câmbio. Na sistemática anterior, a instituição buscava isentar-se das suas responsabilidades apenas solicitando documentos que comprovassem a finalidade da operação. Uma vez apresentados os documentos, desde que não fossem de autenticidade obviamente duvidosa, a instituição encerrava suas preocupações quanto à integridade da operação.

Em contrapartida, de acordo com o Novo Marco Legal, "(a) instituição autorizada a operar no mercado de câmbio é responsável: I - pela identificação e pela qualificação de seus clientes; II - por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio".

Mais ainda, em relação ao item I acima, anteriormente, (constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2o deste artigo formulário que, dentre outras informações, continha a identificação do cliente (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017). (grifo nosso). Assim, o novo Marco Legal, aumentou a responsabilidade das instituições, pois transferiu para elas a obrigação de identificar seu cliente, de acordo com o inciso I do art. 3º acima, o que é consistente com o conceito de KYC - conheça seu cliente.

Finalmente, o art. 3º do Novo Marco define que "(a) instituição de que trata o caput deste artigo adotará medidas e controles destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio para a prática de atos ilícitos, incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, nos termos da Lei nº 9.613 (..)."

Em resumo, a nova sistemática buscou, em nível legal, obrigar as instituições a se responsabilizarem pelo curso lícito de operações de câmbio ao invés de se eximirem dessa responsabilidade exigindo, mecanicamente, documentos que supostamente comprovassem a finalidade da operação. Assim, ela aumentou a responsabilidade das instituições ao atribuir a obrigatoriedade de que cada instituição que opere em câmbio desenvolva e implemente Avaliação Interna de Risco que suporte a exigência pontual de alguns documentos nas transações cambiais nos casos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Cabe ainda ressaltar que a lei preservou todo o arcabouço e os princípios que regem as políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, em linha com as melhores práticas internacionais. Tais normas específicas também devem ser obedecidas, com responsabilidades atribuídas às instituições financeiras.

(...)

A responsabilidade pela idoneidade das informações em operações de câmbio sempre foi e continua sendo das instituições que prestam essas informações ao Banco Central.

Aparentemente, a pergunta versa sobre o mesmo tema da pergunta anterior: a responsabilidade pela classificação da finalidade da operação.

De fato, o projeto de lei 5387/2019 já trazia a revogação dos artigos pertinentes na Lei 4131. Ou seja, na prática, legalmente, mesmo na sua forma original, o PL 5387/2019 já havia revogado os comandos anteriores.

(...)

Investigações em curso sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo costumam ser temas tratados sob segredo de justiça.

O Novo Marco Legal mantém a obrigatoriedade de as instituições identificarem seus clientes (inclusive trazendo para elas a responsabilidade por essa informação), informarem ao Banco Central todos os detalhes das operações e, o mais importante: se assegurarem do processamento lícito das operações e manterem medidas e controles destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio para a prática de atos ilícitos, incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Ou seja, todas as mudanças no Novo Marco Legal foram no sentido de trazer mais segurança ao sistema aperfeiçoando a responsabilidade legal das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pela integridade desse mercado. Além disso, o Novo Marco Legal teve como objetivo consolidar as normas sobre a matéria e modernizar as operações no mercado de câmbio, tornando-as compatíveis com a nova realidade econômica do País.

Todos as propostas de regulação de competência do Banco Central são precedidas de discussões com os envolvidos e de ampla consulta pública, de forma a ouvir toda a sociedade e os envolvidos. A Resolução nº BCB 277/2022, por exemplo, foi precedida pela Consulta Pública nº 124/2025, divulgada em 19 de setembro de 2025, quando toda a sociedade, inclusive outros órgãos, tiveram oportunidade de se manifestar sobre possíveis impactos da regulação. Já os projetos de Lei, suas alterações e motivações, são de competência do Congresso Nacional."

(Com Agência Estado)

 

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