"O impacto financeiro relatado por uma das requerentes aponta a existência de séria dúvida sobre a natureza difusa da medida, a atingir diversos setores econômicos indiscriminadamente, sem atenção para qualquer mensuramento relativo aos fins exigidos pela extrafiscalidade", observou Moraes na decisão.
Caso os decretos que aumentaram o IOF estejam comprometidos por desvio de finalidade, assinalou o ministro, acabariam por "atentar contra o princípio da proporcionalidade e a anterioridade tributária".
"O Poder Judiciário, portanto, deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica do ato administrativo com os fatos", afirmou.
(Com Agência Estado)
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