A Secex concluiu que os produtos são, de fato, originários da Indonésia, e devem estar sujeitos à medida de defesa comercial vigente contra aquele país.
Os laminados a frio investigados correspondem aos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
"A medida reforça o compromisso do governo federal com o rigor na aplicação das regras de origem e com a proteção da indústria nacional contra práticas desleais de comércio", afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, por meio de nota divulgada pelo ministério.
(Com Agência Estado)
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