"Vamos entrar como terceiro interessado e espero também poder arregimentar as autoridades públicas de defesa do consumidor", disse a presidente do instituto, Juliana Pereira da Silva, ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Segundo ela, a ideia é "fazer o papel de defesa dos consumidores do transporte aéreo" nesse caso. "A gente vai seguir analisando o que eles (conselheiros do Cade) vão fazer e nos oferecemos também para, como terceiro interessado, apontar principalmente aquilo que a gente entende que está deixando a desejar do ponto de vista do direito do consumidor. Tem várias questões que ficam cinzentas nesses momentos. E o consumidor médio brasileiro precisa ter clareza", argumentou.
O instituto alega que tem havido redução de voos, exclusão de rotas, além de "fortes evidências" de aumento tarifário e de diminuição de incentivos para investir nas respectivas malhas.
É admitida pela autoridade antitruste a participação de terceiros interessados que sejam potencialmente impactados para obter uma análise mais detalhada dos casos.
No último 25 de agosto, o Procon-SP protocolou pedido de habilitação como terceiro interessado no processo Azul-Cade, que foi indeferido pelo conselheiro relator, Carlos Jacques. Ele justificou que o processo apenas analisa se o codeshare é de notificação obrigatória e afirmou que não havia, àquela altura, qualquer análise sobre potenciais efeitos anticoncorrenciais que possam advir da operação. Como agora o órgão poderá avançar nas investigações, pode ser que seja admitido o ingresso de terceiros interessados no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APAC).
Exigência de notificação
Na semana passada, o tribunal do Cade determinou que Azul e Gol notifiquem, em 30 dias, o acordo de codeshare. As empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob codeshare até o término da análise pelo Cade. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o acordo deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.
O acordo celebrado entre as aéreas, assinado em maio de 2024, não foi notificado ao órgão de defesa da concorrência.
Carlos Jacques, relator do caso, concluiu que as empresas não estão sujeitas ao pagamento de multa, mas precisarão notificar o órgão do contrato nos próximos 30 dias e, a partir daí, o conselho vai se debruçar sobre o mérito do contrato associativo, ou seja, os aspectos concorrenciais da operação.
Jacques destacou que, neste momento, não é analisada uma eventual fusão entre as empresas, mas sim verificada a obrigatoriedade de notificação do contrato. Isso porque não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de contrato associativo, que deve ser analisado caso a caso.
Para o IPS Consumo, a decisão do Cade foi muito importante, porque não está muito claro o tamanho da sinergia entre duas das três empresas aéreas que atuam no País, e agora haverá a oportunidade de detalhamento do contrato associativo Azul-Gol.
O que dizem as empresas
Em comunicado, a Azul reiterou que a parceria é "benéfica" aos clientes, "habilitando conexões em rotas complementares e não sobrepostas, sem qualquer coordenação de malha ou prática de gun jumping (acordo de cooperação sem notificação ao Cade), como julgou o conselho".
Por sua vez, a Gol afirmou que o acordo comercial entre as aéreas é uma prática entre as empresas do setor. "A Gol esclarece que respeita e cumpre todos os procedimentos e decisões dos órgãos reguladores", disse a empresa, em nota. Durante a sessão do último dia 4, a advogada da Gol, Ticiana Lima, chamou de "levianos" comentários e notícias que tentam associar esse codeshare a uma operação de fusão.
(Com Agência Estado)
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