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Economia Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 15:30 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 15h:30 - A | A

Comissão mista aprova relatório da MP da tarifa social, após acordo com Câmara e Senado

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A medida provisória 1.300/2025, com novo desenho para a tarifa social, foi aprovada nesta quarta-feira, 3, em comissão mista no Congresso. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), relator do texto, apresentou nesta quarta uma versão mais enxuta da proposta, retirando trecho que tratava da prorrogação por 30 anos de concessões de geração de usinas hidrelétricas.

"Restou neste texto o que de fato foi acordado com os presidentes das duas casas", disse em relação aos presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre. Ele afirmou ainda que houve conversas com o Ministério de Minas e Energia (MME) para o avanço da medida.

O texto está pronto para ser votado em plenário e depende dos presidentes da Câmara e Senado. A matéria precisa ser votada até 17 de setembro para não perder a validade.

A MP da tarifa social é um desdobramento da medida provisória que inicialmente foi tratada como uma ampla reforma do setor elétrico. Como a proposta inicial apresentou diversos temas não consensuais entre os parlamentares, o texto foi enxugado.

Agora, diversos outros temas devem ser acrescentados na MP 1.304, que fixa teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e está sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB). "Quero acreditar que vamos fazer um bom debate e incluir o que precisa ser incluído na MP 1.304. Vou fazer tudo o que estiver ao meu alcance para termos a maior inclusão possível", declarou Coelho Filho. Ele é presidente da comissão mista que avalia essa segunda MP e falou que vai defender que o texto seja votado no colegiado no início de outubro.

Com a nova tarifa social, já em vigor, há gratuidade no consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) para famílias enquadradas na Tarifa Social. Esse benefício atende famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos (65+) no benefício de prestação continuada (BPC) e famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico.

(Com Agência Estado)

 

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