Segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças aprovadas têm apenas caráter redacional e buscam "conferir maior clareza normativa e segurança jurídica às regras, sem alterar o mérito da política pública".
A primeira alteração substitui a referência à "tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)" por "tabela de produtos". De acordo com a Pasta, a mudança permitirá identificar com mais precisão as empresas efetivamente afetadas pelas tarifas impostas.
A segunda alteração ajusta outro trecho da redação para deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação incidem de forma adicional aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles.
"Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional", completa a Fazenda.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Com Agência Estado)
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