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Economia Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 17:00 - A | A

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Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 17h:00 - A | A

Acordo Mercosul-EFTA abre oportunidades para carnes, café e frutas do Brasil

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O acordo de livre comércio entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado nesta terça-feira, 16, no Rio de Janeiro, quando entrar em vigor, abrirá novas oportunidades comerciais para carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas (bananas, melões, uvas), e sucos de frutas (laranja, maçã).

Segundo o documento do Ministério das Relações Exteriores, considerados os universos agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros aos mercados chegará a quase 99% do valor exportado, afirma o governo brasileiro.

Pelo acordo, a EFTA (que inclui Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia) eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo (no primeiro dia do terceiro mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos por ao menos um país da EFTA e um país do Mercosul).

Considerados isoladamente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estão na lista de livre comércio, enquanto para Noruega e Suíça os porcentuais são de, respectivamente, 99,8% e 97,7%.

Para facilitar o comércio agropecuário, fica estabelecido o "prelisting" - sistema que estabelece um reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil - e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal.

Além disso, 63 indicações geográficas brasileiras passarão a ser protegidas nos países da EFTA, fortalecendo a "marca Brasil". "O acordo possibilita uma tramitação mais ágil para o reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras e preserva os direitos dos produtores brasileiros que já utilizavam de alguma forma esses termos", destaca o documento.

O acordo entrará em vigor e produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do terceiro mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos por ao menos um país da EFTA e um país do Mercosul.

(Com Agência Estado)

 

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