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Economia Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 19:45 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 19h:45 - A | A

Ação pede derrubada imediata de norma do INSS que transfere 'prova diabólica' a aposentados

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma ação popular ajuizada na Justiça Federal em São Paulo pede liminarmente a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025 que regulamenta a contestação e restituição de descontos indevidos nos benefícios previdenciários - esquema que pode ter levado a um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhões de segurados da Previdência. O Estadão busca manifestação do INSS. O espaço está aberto.

A norma publicada no dia 12 de maio "impõe obstáculos aos aposentados vítimas de fraudes, ao inverter o ônus da prova e criar um sistema que favorece a impunidade", sustentam os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva, que subscrevem a inicial, distribuída para a 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.

Eles criticam a "inversão indevida do ônus da prova" e consideram que "exigir que o idoso, com todas as dificuldades (econômicas, digitais, cognitivas), acesse os canais, identifique o desconto como indevido e manifeste sua não autorização, configura uma inversão inadequada do ônus da prova".

"Em um cenário onde a vasta maioria dos descontos é apontada como não autorizada, a presunção de legalidade deveria recair sobre a ausência de desconto, e caberia às associações e sindicatos comprovarem a regularidade da cobrança", sugerem. "A exigência de que o idoso 'prove' que não autorizou o desconto se torna uma prova diabólica, quase impossível de ser produzida em muitos casos."

O texto argumenta, ainda. "Como o idoso, muitas vezes com memória falha ou sem acesso a registros antigos, comprovará uma não autorização ocorrida há meses ou anos? A ausência de uma manifestação de não autorização, diante das barreiras de acesso e informação, não pode ser interpretada como concordância tácita ou prova de legalidade."

"A medida fragiliza ainda mais a posição de aposentados e pensionistas ao exigir que provem que não autorizaram os descontos, mesmo diante de evidências de irregularidade", sustentam os autores da ação popular.

Segundo eles, "é inaceitável que o INSS transfira para o idoso, muitas vezes com limitações tecnológicas, financeiras e até cognitivas, a responsabilidade de comprovar que não autorizou um desconto claramente abusivo".

Os advogados citam relatório da Controladoria-Geral da União. O documento aponta que 97,6% dos descontos analisados em benefícios previdenciários não tinham qualquer autorização formal dos beneficiários. "Ainda assim, a Instrução Normativa do INSS exige que seja o aposentado a comprovar a ilegalidade, desconsiderando sua condição de vulnerabilidade e ignorando a prática reiterada de cobranças indevidas por parte de entidades como associações e sindicatos."

Cerca de 30 entidades estão sob investigação da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal. Elas firmaram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS e ao longo de vários anos se beneficiaram dos descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.

A limitação temporal de cinco anos para ressarcimento, mesmo quando os descontos são contínuos e se prolongam por mais de uma década, é alvo de críticas na ação. Outro ponto questionado é a "ausência de sanção automática às entidades que, mesmo após o reconhecimento do desconto indevido, se recusam a devolver os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)".

"É um sistema perverso, em que o lesado passa por todo um processo de contestação e, ao final, ainda corre o risco de ficar de mãos vazias se a parte fraudadora simplesmente ignorar a obrigação de pagar", afirma o advogado Geovani dos Santos da Silva.

Os advogados requerem a suspensão liminar da norma. Destacam "risco iminente de consolidação da impunidade e de aprofundamento das perdas sofridas por milhões de beneficiários da Previdência Social.

"Não é papel do Estado dificultar o acesso à reparação, mas proteger os mais vulneráveis e responsabilizar os verdadeiros autores das fraudes", protestam.

"Conforme o procedimento estabelecido na instrução, após o trâmite de contestação, a associação ou sindicato será notificado a recolher, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), um determinado valor em favor da União, que posteriormente seria repassado à vítima, no caso de não pagamento, simplesmente se encerra o procedimento, restringindo-se, contudo, aos descontos efetuados nos últimos cinco anos", pontuam os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva.

Na avaliação dos autores da ação, "tal limitação temporal ignora a natureza continuada e a má-fé inerente aos descontos ilegais, que se perpetuaram por anos a fio, contando com a inércia ou anuência de agentes públicos.

"Impor essa restrição aos idosos vítimas, cuja vulnerabilidade já foi exaustivamente demonstrada, representa mais uma manobra que visa beneficiar os verdadeiros responsáveis pelo esquema criminoso, em detrimento dos direitos das vítimas", supõem.

A ação popular assinala que "conforme robustamente apurado pela própria Polícia Federal, pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União, a maioria dessas entidades associativas e sindicais era utilizada como fachada, "não possuindo qualquer patrimônio significativo.

"Suas diretorias, em grande parte, eram compostas por "laranjas, dificultando sobremaneira a efetiva responsabilização e a recuperação dos valores desviados", segue a ação com pedido de liminar.

Para os advogados, "diante desse cenário de fraude estruturada e da provável insolvência das entidades criminosas, a previsão de restituição via GRU, recolhida pelas próprias associações, revela-se uma medida paliativa e de duvidosa eficácia.

"A probabilidade de as vítimas serem efetivamente ressarcidas, dentro do limitado prazo de cinco anos, é mínima, dada a natureza das organizações envolvidas", alertam.

Para os autores da ação popular, "a norma impugnada, ao invés de adotar uma postura proativa na proteção dos direitos dos beneficiários, especialmente os idosos, cria um procedimento burocrático e ineficiente, onerando indevidamente a parte mais fraca e facilitando a perpetuação de descontos possivelmente ilegais.

A ação busca a anulação da Instrução Normativa Pres/INSS 186/2025, "por flagrante afronta a diversos princípios constitucionais e legais.

O texto cita:

Violação ao Princípio da Eficiência - a Instrução, ao transferir o ônus da ação para a vítima e criar um processo potencialmente longo e complexo, demonstra pouca eficiência na proteção dos direitos dos idosos. "Uma abordagem mais eficiente seria a de suspender preventivamente todos os descontos e exigir que as entidades comprovassem a autorização prévia e inequívoca de cada beneficiário."

Violação ao Princípio da Proporcionalidade - a medida de exigir a manifestação da vítima para iniciar o processo de contestação "parece desproporcional diante da magnitude do problema (97,6% de não autorização).

Violação ao Princípio da Razoabilidade - a razoabilidade indicaria uma ação mais enérgica e preventiva por parte do INSS.

"O princípio da proporcionalidade, em sua tríplice vertente (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), exige que as medidas estatais sejam equilibradas e justificadas em relação aos fins que se propõem a alcançar, evitando ônus excessivos para os indivíduos", analisam os advogados.

A ação aponta, ainda, para a "proporcionalidade em sentido estrito (custo-benefício). "Aqui reside o cerne da desproporcionalidade. Os custos impostos aos idosos (a necessidade de superar barreiras digitais, de tempo, de conhecimento, de memória, etc.) para contestar descontos que, em sua vasta maioria, são presumidamente indevidos, são excessivamente elevados em comparação com o benefício de manter o status quo inicial."

Os advogados observam que o benefício de manter o sistema atual, com a necessidade de manifestação da vítima, "favorece as entidades que realizaram os descontos irregulares, permitindo que continuem se beneficiando da inércia ou da dificuldade dos idosos em contestar.

"A medida não estabelece um equilíbrio razoável entre os interesses em jogo. O interesse de proteger a integridade financeira e a dignidade dos idosos, comprovadamente lesados em grande escala, deveria prevalecer sobre o interesse das entidades em manter descontos cuja legalidade é altamente questionável", segue a ação.

Para seus autores, "a Instrução Normativa falha no teste da proporcionalidade ao impor um ônus desproporcional aos idosos. "Transferindo para eles (idosos) a responsabilidade inicial de contestar descontos massivamente considerados não autorizados, a norma se mostra inadequada, desnecessária e desbalanceada."

A ação mostra também uma suposta violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Proteção aos Idosos. "Ao impor um ônus probatório desarrazoado aos idosos, a IN 186/2025 negligencia a condição de vulnerabilidade dos idosos e fragiliza sua dignidade."

A Constituição, ressaltam, determina uma proteção especial aos idosos, o que implica em facilitar o acesso à justiça e à defesa de seus direitos, "e não em dificultá-los com procedimentos complexos e inversões probatórias injustas.

"É crucial enfatizar a vulnerabilidade multifacetada dos idosos brasileiros, público majoritário entre os aposentados e pensionistas. Muitos enfrentam fragilidade econômica, dependendo exclusivamente da renda previdenciária para sua subsistência. Qualquer desconto indevido representa um impacto significativo em suas condições de vida", indicam.

A ação popular sob análise da 11.ª Vara Federal de São Paulo insiste que "a acentuada exclusão digital impede que muitos idosos acessem facilmente os mecanismos de consulta e contestação previstos na Instrução Normativa, como o "Meu INSS.

"A dependência da Central 135 pode não ser suficiente para lidar com a complexidade da situação. Nesse contexto de vulnerabilidade econômica e digital, os idosos são alvos preferenciais para golpes e fraudes de diversas naturezas, incluindo roubo de dados, phishing e golpes telefônicos. Os descontos não autorizados de associações se inserem nesse cenário de exploração, aproveitando-se da fragilidade e da possível falta de informação dos beneficiários", diz o texto.

DO PEDIDO

A ação popular pede concessão de medida liminar para "suspender imediatamente os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS no 186 e a citação do INSS para apresentação de defesa. Citação também do Ministério Público Federal para que "assuma o seu papel constitucional de fiscal da lei e de curador dos interesses dos idosos, tomando todas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis, incluindo a instauração de inquéritos policiais, oferecimento de denúncias, e requerimento de medidas cautelares, como prisões e apreensões, para a completa elucidação dos fatos e a responsabilização dos envolvidos nos descontos indevidos.

Ainda, a citação, por edital, das entidades associativas e sindicais que celebraram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS e que "se beneficiam dos descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, para que apresentem defesa no prazo legal.

A ação pede, por fim, a produção de provas - periciais e testemunhais - e que seja julgada totalmente procedente, para anular em definitivo a Instrução Normativa Pres/INSS 186, "por ser ilegal e inconstitucional, com todas as consequências legais daí decorrentes.

(Com Agência Estado)

 

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