Um erro primário fez a Justiça Eleitoral determinar a suspensão imediata das inserções na televisão dos candidatos José Riva (PSD) e Lúdio Cabral (PT), por descumprirem a legislação eleitoral. A ação foi proposta pela coligação ‘"Coragem e Atitude para Mudar", liderada pelo senador Pedro Taques (PDT).
As coligações "Viva Mato Grosso" e "Amor à Nossa Gente" não respeitaram um resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina conter nas inserções dos candidatos a legenda “propaganda eleitoral gratuita”, conforme as decisões, em caráter liminar.
As decisões proferidas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes e o juiz Alberto Pampado Neto determinam ainda que enquanto as coligações não apresentarem novo material, a TV mostrará, no lugar da inserção, mensagem do Tribunal Regional Eleitoral com a legenda “corte efetuado pela Justiça Eleitoral”. As coligações serão multadas no valor diário de R$ 5 mil, caso descumpram as determinações.
"No caso em apreço, o 'fumus boni iuris', em cognição sumária, apresenta-se desde logo suficientemente evidenciado. Com efeito, denota-se do material apresentado, pelo menos uma das irregularidades apontadas pela Representante, o que já é suficiente para a concessão da liminar pleiteada", diz trecho da decisão do juiz Alberto Pampado.
A Coligação de Pedro Taques também entrou com representações pedindo a retirada do ar dos programas de Lúdio e Riva, alegando os mesmos erros. As ações ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral.
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Zé da Silva 21/08/2014
Vejam só que assessores têm Lúdio e Riva! Pessoas sem nenhum conhecimento jurídico, acostumados advogar em portas de cadeia, quando entram em assuntos que exigem mais zelo e profissionalismo, levam cacetada. Ainda bem que nenhum deles será eleito. Caso contrário se municiariam desse tipo de gente para assessorá-lo administrativamente.
1 comentários