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Política Quinta-feira, 13 de Março de 2014, 19:59 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Março de 2014, 19h:59 - A | A

INOCENTE

Riva é absolvido pelo TSE em processos que cassaram seu mandato

Deputado era acusado de compra de votos e gastos irregulares de campanha nas eleições de 2006

DA REDAÇÃO



O deputado estadual José Riva (PSD) foi absolvido
pelo Superior Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos processos de compra de votos e gastos irregulares de campanha nas eleições de 2006. Os processos renderam a cassação do mandado do deputado em 2010.

A absolvição ocorreu
na sessão da tarde desta quinta-feira (13), em Brasília, e reforma as duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) referente a cassação. Com isso, Riva passa a não ter nenhuma condenação na esfera eleitoral.

Na votação do TSE,
o relator do processo, o ministro Dias Tófolli, decidiu pela absolvição nos dois casos e foi acompanhado pelos demais membros.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Deputado Riva é absolvido pelo TSE em dois processos de compra de votos e gastos irregulares


O deputado foi absolvido por maioria no caso de compra de voto realizado no comitê em Santo Antônio de Leverger. Na época, foram encontrados documentos e anotações que, segundo o Pleno do TRE, comprovaram que estavam sendo fornecidos remédios à uma aldeia indígena da região em troca de votos.

Já no caso de gastos irregulares de campanha em Tangará da Serra no qual o Ministério Público e a Justiça apontaram que Riva e o deputado federal Eliene Lima haviam cometido abuso de poder econômico, o pleno do TSE determinou absolvição por unanimidade.

Para o deputado Riva, as decisões do TSE mostraram meros indícios que não podem ser considerados provas. “Obtive mais de 93 mil votos em Mato Grosso e seria impossível comprar tantos votos assim. Nunca precisei e a maior prova foi que mesmo cassado à época, consegui me reeleger como o deputado mais votado nas eleições de 2010”, assinalou Riva.

Já para o advogado de Riva, José Alckmin, o TSE reafirmou a decisão já proferida em outras ocasiões. “Somente com provas robustas e inquestionáveis, deve ocorrer a perda de mandato. Neste caso específico, em nenhum momento tiveram provas consistentes que pudessem levar a perda de mandato”, afirmou.

(Com informações da Assessoria)

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