Deputados estaduais apreciam nessa terça-feira em sessão às 17 horas o Projeto de Lei 373, que reestrutura a carreira dos profissionais da área instrumental do governo de Mato Grosso.
Representantes da categoria entrevistados pelo HiperNotícias afirmam que não há mudança de remuneração. O projeto abrange 1.574 servidores da carreira, cuja remuneração média é de cerca de R$ 4 mil a R$ 7 mil.
A proposta tem consenso entre os parlamentares e partiu do debate e encaminhamento de reivindicação da categoria com o governo Silval Barbosa (PMDB). O Executivo mandou no mês passado a mensagem para a Assembleia Legislativa. De acordo com lideranças do setor, o projeto corrige "desvio de função" e "contratos temporários".
A reestruturação de carreiras neste ano via projeto do governo ao poder legislativo tem sido constante no governo Silval, como foi o caso polêmico de julho da proposta de transformação de advogados públicos em analistas jurídicos, e mais recentemente dos fiscais de tributos estaduais (FTEs) e agentes de administração fazendária (AAFs).
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Na prática, a lei transforma os profissionais em área meio do governo estadual, formado por “servidores efetivos e estabilizados”. Eles atuam em secretarias estaduais, como de Administração (SAD), Fazenda (Sefaz), Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), Auditoria-Geral do Estado (AGE).
Constam ainda servidores da carreira lotados na “administração sistêmica, compreendida pela área meio, em todos os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.
A remuneração de cada cargo ficou fixado segundo anexo do projeto de lei, conforme tabelas abaixo.
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O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Edmundo César Leite, confirmou o acordo para votação do projeto à tarde.
De acordo com suas informações, o PL 373 é um “anseio de muito tempo da categoria, uma reivindicação desde 2009”. Ele informa que o projeto vai validar e conferir direito às atividades já desempenhadas pelos profissionais.
"Isso é para consolidar e tirar desvio de função da nossa carreira. Os servidores da área instrumental fazem muito serviço. Já fazemos na prática e não é acobertado pela lei", explica. "A lei vai evitar o contrato temporário. Às vezes, o governo usa disso, faz contrato temporário e nossa legislação não contempla".
De acordo com o que descreve o Projeto de Lei 373/2013, a carreira dos profissionais da Área Meio da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso terá atuação nas seguintes áreas:
I - Contábil, Econômico-Financeira e Orçamentária do Gasto Público, do Tesouro Estadual e de Suporte à Arrecadação e Fiscalização;
II - Administrativa e de Controle Interno;
III - Comunicação Social e Jornalismo;
IV - Documentação e Arquivo;
V - Geografia e Geoprocessamento;
VI - Pedagogia;
VII - Assistência Social;
VIII - Educação Física;
IX - Psicologia;
X - Perícia Médica;
XI - Tecnologia da Informação;
XII - Jurídica;
XIII - Engenharia Elétrica, Sanitária e Civil;
XIV - Arquitetura e Agronomia;
XV - Qualquer área de formação
(Atualizada às 12h)
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pedro 08/11/2013
Vamos acabar com essa celeuma... os Taig's devem sim agregar à PGE, tanto nos pareceres quanto em ações judiciais... tudo melhoraria e muito...
TAIG 06/11/2013
To achando graça, quem disse que queremos fazer parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?? Q "GRANDE PROVILEGIO" seria esse?? Alguem ai pode me explicar??? Só para conhecimento na lei atual já tem a previsão de atuar na Adm Indireta e nem por isso se tem servidores da categoria nessa. Querer participar de órgaos como o DETRAN ( nas folhas dos noticiarios quase que diariamente por desvios,corrupçao, má atendimento, sistema falho -horas para ser atendido lá - e etc de "atrativos")..faça me rir.... Quanto a mudança de nomemclatura , só será feita no papel pois a atuação dos profissionais da área desde sempre foi a de analista ( credenciamentos, folha de pagamento, licitação etc)
DEIVID 06/11/2013
HA HA ONTEM DIA 05/11, FOI A TENTATIVA DE APROVAÇÃO DESTA ABERRATA LEI, MAS GRAÇAS A DEUS E AO EMPENHO DOS SERVIDORES DO DETRAN-MT PRESENTES ONTEM NA AL, ESTA LEI NÃO PASSOU, SERA REANALISADA PELOS DEPUTADOS E COM CERTEZA PASSARÁ COM AS DEVIDAS EMENDAS, QUE ASSEGURE A AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS, PESSOAL DA UNEMAT TAMBÉM ESTAVA PRESENTE.. CADE OS OUTROS SERVIDORES DAS DEMAIS AUTARQUIAS, VAMOS LUTAR!
mad 05/11/2013
esse Governador tem q ser preso!!! foi o cara q mais passou por cima das leis!!!
Fernando 05/11/2013
Senhores comentaristas, em especial o Sr. Willian. Para conhecimento de vocês a questão da atuação da área intrumental nas autarquias e fundações foi instituido pela Lei 8636/2007, que acrescentou o Inciso V ao Art. 2° da Lei 7461/2001. Ou seja, nada foi acrescentado nesse projeto, que já não exista na atual legislação. Acho melhor vocês procurarem conhecer melhor sobre aquilo que estão comentando.
Carlos 05/11/2013
Paula! Por mais que o edital de concurso tenha previsto a inscrição na OAB não se pode ignorar a Constituição Federal. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Ou seja, o que adianta exigir a OAB se não está entre as atribuições do cargo aquelas privativas de um advogado? Um edital não é capaz de mudar uma Constituição. Inclusive, a Lei nº 7461/2001 exige apenas habilitação em ensino superior.
Firmínio 05/11/2013
Só mudança de nomenclatura? Ahhh tá!!! Só por isso o Sindicato mobilizou todo mundo para lotar a Assembléia Legislativa e fazer pressão nos deputados? Contra outra história meu camarada. Área Instrumental é meio e não administração indireta meu amigo. Não confunda os conceitos.
Paula 05/11/2013
Para Wulian Não se faça de bobo, não existe nenhum advogado taig perfil direito, e sim advogado, pois foi exigido carteira da oab para todos.
Cleber 05/11/2013
Esse projeto pelo que me consta já foi sancionado pelo governador do Estado de Mato Grosso, e agora vai para apreciação da Assembléia Legislativa em primeira instância com votação. Creio que vai passar pois corresponde aos anseios da categoria, sendo um projeto muito justo na mudança de nome e corrigindo os desvios de funções dos Taigs. A convocação para estarmos na Assembléia já foi feita pelo Presidente Edmundo e logo mais as 17 horas estaremos lá , solicitando o apoio dos senhores deputados estaduais para aprovação do nosso renomado projeto.
Lauro Portela 05/11/2013
É apenas a mudança da nomenclatura dos cargos deixando claro a área de atuação. Não se está fundando uma nova carreira - posto que isso exigiria concurso público - mas adequando a linguagem à realidade. Atualmente não se chama técnico o profissional com nível superior, mas o de nível médio. Se vocês não notaram, os vencimentos são os mesmos da atual Área Instrumental. Finalmente, para quem não sabe, Área Instrumental quer dizer indireta, pois não atua na área fim de nenhum órgão, mas realiza, como foi dito pelo Professor, pagamentos, empenhos, licitações, repasses, planejamentos etc.
Professor 05/11/2013
Conheço essa carreira e realmente tem que ter a valorização assim como nós professores. Esses profissionais trabalham na área meio, nada mais justo que dar-lhes a área meio. Eles pagam os nossos salários, planejam o orçamento...
Souza 05/11/2013
O que faz um Sindicato quando quer dinheiro como que o cara tem a capacidade de dizer que isso faz bem para todos os servidores, cada autarquia tem vida própria quando fiz o concurso fiz pq existia um plano de carreira que me atraiu agora vao tirar as vantagens de quando entrei? MP??? Cadê voces. Vao deixar mesmo acontecer uma aberração dessa???
Porto 05/11/2013
O projeto é inconstitucional na medida em que ofende a autonomia administrativa das Autarquias e Fundações Públicas do Estado. Tais entidades, nos termos das leis que lhe deram existência, possuem seu próprio corpo de servidores, carreira etc. O despejamento dos TAIG's na Administração indireta viola o princípio do concurso público, configurando a famigerada transposição! Acredito que o parlamento não vá adiante com essa "aberração".
Willian 05/11/2013
Esse Projeto de Lei é mais uma tentativa de transposição. Me expliquem como esses TAIGS irão atuar na administração indireta se não fizeram concurso para tais entidades. Um exemplo, com a unificação desses cargos, pode um TAIG - Perfil bacharel em direito atuar como Advogado do INTERMAT representando judicialmente e extrajudicialmente a autarquia? Pelo Projeto de Lei sim, mas juridicamente isso configuraria transposição de cargos, pois o TAIG não tem entre as atribuições do cargo a representação judicial ou extrajudicial de qualquer pessoa jurídica de direito público. E outra, como comportar na mesma carreira cargos com remuneração diferente? Com certeza mais uma jogada para pleitear futuramente a isonomia.
14 comentários