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Renato Nery se posiciona contra e afirma que OAB-MT deve tomar providências |
Advogados ouvidos por HiperNoticias classificaram como um absurdo a autorização para que Procuradores de Estado advoguem, conforme prevê a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) 13, enviada pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa.
Os profissionais qualificaram como um projeto nocivo e pernicioso porque pode haver conflitos de interesses para o Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso não quis se manifestar sobre o assunto.
O assunto polêmico volta para ser discutido na Assembleia Legislativa através da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) na terça-feira (15), às 14h.
O Advogado Renato Nery, 30 anos de advocacia e ex-presidente da OAB-MT, argumentou ser um contrassenso porque um procurador ganha R$ 22,5 mil e ainda vai advogar, tomando o lugar de outros profissionais no mercado. “Isso não pode passar! A OAB deve tomar providências e não deixar aprovar”, disse indignado Nery.
O advogado João Cunha, 26 anos de advocacia, afirma que, se aprovada, a PEC 13 vai permitir a promiscuidade da atividade do procurador, mesmo que o servidor não possa advogar contra o Estado. “Isso é um absurdo. O procurador recebe a delegação como agente político do Estado e agora o próprio Estado quer dar regalias”, defendeu Cunha.
Cunha avalia que haverá choque de interesses em diversas áreas de interesses do Estado como preservação ambiental, contratos públicos, realização de obras. “Por exemplo: se o procurador advogar para uma empresa com problemas de ordem fiscal haverá conflito de interesses porque vai contra o Estado. Isso é um perigo”, classificou Cunha.
Nery e Cunha ficaram surpresos com o assunto e prometem repercutir no meio jurídico. Apesar de entenderem que a PEC 13 traz outras prerrogativas, a tentativa de inserir no texto a autorização de advogar aos procuradores, parece-lhes uma tentativa fora da realidade – “impeditivo de ordem moral”, afirmou Cunha.
CADA UM NA SUA ÁREA Mayke Toscano/Hipernoticias Lauro da Mata: Procuradores teriam privilégios Com 20 anos de profissão, o advogado Lauro da Mata também é contrário à forma como está tramitando a PEC 13. “Os procuradores são servidores com dedicação exclusiva. Se for aprovado (o projeto) isso quer dizer que juízes, defensores e promotores, que também devem ter dedicação exclusiva, vão querer utilizar a mesma prerrogativa”, posicionou-se da Mata, afirmando ainda que os procuradores podem gozar de vantagem na advocacia já que ocupam uma função com certos privilégios. Da mesma opinião e com 27 anos como advogado, Ricardo Monteiro argumenta que, por mais que o procurador não possa advogar contra os interesses do Estado, na prática, isso não vai acontecer. “Se o projeto de emenda passar com essa autorização, na prática não vai ser saudável. E não estou entrando no mérito do mercado, mas um procurador é bem remunerado e por isso tem que ter dedicação exclusiva”, afirmou Monteiro. VAMOS ESPERAR PARECER, DIZ OAB O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile, não quis se posicionar sobre o assunto e afirmou que na semana que vem uma comissão de advogados especialistas no assunto da OAB-MT vai emitir parecer técnico sobre a PEC 13. “Vamos esperar esse parecer técnico para que não tenha uma posição individual e sim uma posição da entidade”, afirmou Stábile.
A PEC 13 já foi aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa, e está na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), com pedido de vistas para ao deputado Walter Rabello (PSD). Na semana que vem o texto deverá ser submetido à segunda votação dos parlamentares. O Projeto de Emenda já foi aprovada em primeira votação pela Casa de Leis no dia 10 de abril. ERRATA Ao contrário do informado na reportagem anterior, a PEC 13 não foi votada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia, nem chegou a entrar na pauta de segunda votação em plenário, na última quarta. O pedido de vistas feito pelo deputado Walter Rabello (PSD) foi feito na própria CCJR. Walter Rabello adiantou a HiperNoticias que é a favor da PEC. LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO:
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JARBAS ROSA - ADVOGADO 16/05/2012
Como sempre, o experiente advogado João Nunes da Cunha, com seu peculiar saber jurídico, abordou o tema de forma clara, objetiva e livre de paixões. Corretíssimo seu posicionamento.
João Cunha 13/05/2012
Em proveito do debate devemos esclarecer: tal P.E.C. não se refere a privilegiar "futuros" Procuradores do Estado a serem ainda aprovados em concurso, mas aos que atualmente desempenham esse cargo público. Dentre os Procuradores do Estado há ilustres cultores do Direito, docentes do ensino superior, pois magistério superior em graduação e pós graduação é a eles permitido. O que se vedou constitucionalmente é o privilégio de advogarem, porquanto são agentes públicos que detentores de INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS oriundas de todos os órgãos públicos da administração direta e indireta. Em última análise, são os responsáveis pela orientação jurídica a todos esses órgãos públicos, além de promoverem a defesa judicial do Estado e desses mesmos órgãos. O que se deve compreender é que o Procurador do Estado é uma espécie de agente político do Estado e possui meios, contatos, informações privilegiadas, estrutura administrativa, prestígio de dirigir a orientação jurídica do Estado, capacidade de promover apuração de responsabilidades administrativa e cível de outros servidores públicos e, por isso mesmo, poder de intimidação concreto. Como poderia ser lícito prestarem serviços privados a clientes diante dessas condições que os torna tão desiguais ante todos os demais? O melhor exemplo é de São Paulo, cuja Procuradoria reúne VERDADEIROS CULTORES DO DIREITO, gente da nata da academia jurídica, também impedidos de exercer a advocacia privada. Naquele rincão a seriedade imperou. Paulistas não querem "dar sorte ao azar". Nem mesmo se fale que um Procurador do Estado - que recebe remuneração equiparada a um DESEMBARGADR - queira advogar privadamente apenas para promover ações de separação de seus parentes. Os que necessitam desse fato, por hipossuficiência, podem ser socorridos pela Defensoria Pública. Não se pode "jogar" contrapondo interesses pessoais com questões de interesse público e decência institucional. Contribuindo ao debate, reapresento o texto que apresentei à matéria original, devidamente retificado: "Em 1989,a Constituinte Estadual (também assessorada pelo Procurador de Justiça Luis Escalope) teve o descortino e a decência de não permitir que agentes políticos exercessem atividades privadas. Procuradores do Estado foram impedidos de advogar privadamente a fim de evitar promiscuidades e evidentes possíveis conflitos de interesses, pois possuem informações privilegiadas e notória ascensão funcional sobre outras carreiras publicas. Em face dessa vedação, a eles foi conferida equiparação a remuneração com outros de idêntica situação funcional - e nesta quadra seus subsídios são equiparados a um DESEMBARGADOR. Atualmente, não se encontram em situação de desigualdade quanto a remuneração e sabe-se que vivem com dignidade. Antigas lesões às suas remunerações foram recompensadas até com cartas de crédito emitidas segundo seus próprios cálculos. A PEC propõe liberar Procuradores do Estado do compromisso de exclusiva defesa do interesse público, pelo qual são remunerados fartamente. Permitirá que passem a advogar - ainda que por consultoria - para pessoas físicas e jurídicas que abstrata ou concretamente possuem conflito com os interesses públicos, tais como devedores do fisco estadual, detratores da ordem econômica, destruidores do meio-ambiente, fraudadores de contratos públicos e criminosos em geral. Ainda que não o façam diretamente nesses casos, uma vez que se admita se vincularem a esses clientes que se opõem aos interesses públicos, perderão a independência para o exercício das funções de Agentes Políticos do Estado. Caso aprovada a PEC, poderiam advogar, por exemplo, na área criminal perante inquéritos policiais (e ações penais) como o que apura crimes contra a conta única do Estado (12,1 milhões), ou o que apura o superfaturamento das máquinas e veículos, dentre outros delitos que se tem volumosa notícia serem praticados contra o Estado diariamente. Seria possível defender o cliente privado nesses delitos quando se possui a obrigação de ajuizar ações que defendam a recuperação do patrimônio público ou a restauração do meio ambiente? Permitida a advocacia privada, o que impediria um Procurador do Estado de subir à Tribuna do TRE para defender candidato que foi condenado a reparar os danos causados pela fraude às eleições? Ou para impugnar ou defender, por interesse direto de um partido político, a candidatura de qualquer cidadão - como a exemplo dos que tiveram contas rejeitadas e figuram no rol dos "ficha suja"? Em casos de ausência de conflito, qual seria a regra que os impediria de requerer, em nome de seus clientes, benefícios administrativos perante órgãos estaduais onde seriam recebidos com a qualidade desse HÍBRIDO TERATOLÓGICO de Advogado privado e Agente Político responsável pela orientação jurídica do Estado, ao mesmo tempo? Certamente não seriam impedidos de requerer regularizações fundiárias, licenças de natureza ambiental (LAU) e sanitária, dentre outros imensos benefícios aos privados, REQUERENDO MEDIANTE ESSA ESPÉCIE DE PRIVILÉGIO que passariam a gozar. Imagino que essa PEC foi gerada em detrimento da defesa do interesse público porque dispensará os que EXCLUSIVAMENTE advogam para o Estado desse dever. Procuradores do Estado continuarão sendo remunerados equiparadamente aos Promotores de Justiça, mas não estarão mais vinculados exclusivamente ao interesse público. O argumento de que em muitos Estados já admitiram essa situação (de erro), por si mesmo não justifica que em Mato Grosso seja o erro instaurado. Afinal, a Delta, Cachoeira e muitos iguais estão também instalados em muitos Estados e nem por isso são bem vindos!"
Advogado 12/05/2012
Isso e um absurdo !!! O estado já paga um ótimo salario para os procuradores, que trabalham meio periodo, agora quer liberar a advocacia. Os próprios procuradores deveriam ser contrarios a PEc por uma questão de dignidade para com a sociedade . Lembrando o governador que os professores, policiais e etc ganham 10 por cento do salários desses bacanas. Esse estado só me envergonha !!!!!
WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA 12/05/2012
Louváveis as opiniões dos juristas citados na matéria! Porém,caberia a citação de opiniões favoráveis, a fim de elevar o debate e contribuir para o aperfeiçoamento do tema. Na grande maioria dos Estados-membros aos Procuradores do Estado é permitida a advocacia. Ao contrário das opiniões elencadas, tem-se que, com a permissão contida na PEC, o quadro da Procuradoria poderia e poderá se fortalecer com o ingresso em seus quadros (obviamente via concurso público) de notáveis advogados da área privada (cite-se como exemplo o Professor Luis Roberto Barroso - Procurador do Estado do Rio de Janeiro, cuja UF permite-se a advocacia privada). Ao invés de se analisar a proposta pelo aspecto negativa, penso que, no âmbito positivo, o Estado de Mato Grosso, enquanto advocacia de Estado que a PGE representa, poderiam ingressar em suas fileiras profissionais que se interessariam ainda mais pela carreira, uma vez que se lhe permitiria o exercício privado da profissão. Só para citar um exemplo, o Procurador do Estado, com a vedação ao exercício da advocacia particular, não pode sequer patrocinar uma separação consensual de parente próximo. Portanto, em contribuição à dialética, sugestiona-se que outros advogados poderiam ter suas opiniões veiculadas pelo site.
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