Sem alardes, e a pretexto de reforçar o papel institucional da Procuradoria Geral do Estado na defesa do interesse público, o Governo do Estado encaminhou um Projeto de Emenda à Constituição do Estado para a Assembleia Legislativa que, na prática, autoriza - ou pelo menos deixar de proibir - que Procuradores de Estado advoguem para terceiros, menos contra o Estado.
A PEC 13 altera o inciso VII da Constituição do Estado (CE), reforçando a tutela dos assessores e procuradores dos órgãos, autarquias e entidades do Governo do Estado, e prevê a instalação de representações regionais da Procuradoria, descentralizando a atuação dos procuradores.
A extinção da vedação do exercício livre da advocacia está na proposta de mudança do parágrafo único do mesmo inciso. O parágrafo único em vigor na CE tem a seguinte redação: “Aos integrantes da Procuradoria Geral do Estado é vedado o exercício da advocacia fora de suas funções institucionais”. Mayke Toscano/Hipernoticias Alexandre Cesar e VAldizete Nogueira divergem sobre PEC 13, que retira vedação da Constituição Estadual ao exercício da advocacia para Procuradores de Estado
Já o texto proposto na PEC 13, embora não se refira à vedação, a extingue, e tem a seguinte redação: “A Procuradoria-Geral do Estado deverá manter, conforme lei orgânica própria, órgãos regionais efetivamente instalados, para executar adequadamente as suas funções constitucionais”.
A PEC 13 já foi aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa no dia 10 de abril. No dia 23 do mesmo mês, foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR). Lá, porém, os deputados descobriram a autorização para Procurador advogar para terceiros, e deu parecer contrário.
A PEC chegou a ser colocada em votação na sessão noturna da última quarta-feira (09), mas não foi votada devido a um pedido de vistas do deputado Walter Rabello (PSD).
Como aquela sessão acabou sendo dominada pela polêmica em torno do Decreto Legislativo proposto pelo deputado Percival Muniz (PPS) anulando o Edital de Licitação das linhas de transporte intermunicipal de passageiros, sob responsabilidade da Ager (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados), o assunto passou despercebido.
O deputado Valdizete Nogueira (PSD), que sustenta que votou na CCJR contra o parágrafo único, os procuradores não podem advogar porque isso comprometeria ainda mais o desempenho da PGE.
“Se hoje em dia alguns processos duram até 20 anos por falta de procuradores para atuar, como é que ainda vamos permitir que eles destinem parte de seu tempo para advogar?”, questiona, ao afirmar que “já formei convicção pela vedação”.
Já o deputado Alexandre Cesar (PT), que é procurador de Estado, defendeu a medida, alegando basicamente que o direito do procurador advogar está previsto no Estatuto da OAB.
“O Estatuto da OAB permite que procurador advogue, há parecer da OAB nacional permitindo, e essa também é uma pauta da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape)”, diz Cesar.
O deputado acrescenta que o atual presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti, é procurador do Estado do Pará. “Como o presidente nacional da OAB seria procurador de Estado, se os procuradores não pudessem advogar?”, indaga.
Alexandre Cesar argumenta ainda que a PEC corrige uma distorção histórica, da época da promulgação da Constituição Estadual, e admite que vedação não é ilegal, mas inadequada.
“O governador Silval Barbosa entendeu que no momento em que vivemos não há razão para esta distorção, porque ela não tem razão de existir”, frisou.
Segundo ele, mais de 20 estados brasileiros permitem que os procuradores advoguem. Entre os que vedam estão Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais. “Em Minas eles transformaram a PGE em AGE (Advocacia Geral da União) e vedaram o exercício da advocacia, e o resultado disso foi uma evasão de 30% dos procuradores do Estado”.
Alexandre divergiu de Valdizete quanto ao parecer contrário da CCJR. Segundo ele, não houve votação de parecer, mas sim um entendimento de se consultar a OAB de Mato Grosso antes de se tomar uma decisão.
HiperNoticias não conseguiu contato com o presidente da OAB, Claudio Stabile, para ele se posicionar sobre o assunto.
"NÃO É UM CAVALO DE BATALHA", DIZ PRESIDENTE DA APROMAT Facebook Glaucia Amaral, presidente da Associação dos Procuradores de Estado de Mato Grosso, Apromat: Defesa da advocacia, mas "isso não é cavalo de batalha"
A presidente da Associação Mato-grossense dos Procuradores do Estado (Apromat), Glaucia Amaral, também defendeu a PEC 13, e disse que o grande objetivo da emenda não era a permissão dos procuradores advogarem, mas sim fortalecer o papel da PGE e descentralizar o órgão. “Antes, a PGE tinha escritórios regionais, e isso acabou uns quatro anos atrás, por uma decisão política do Procurador Geral da época. O objetivo maior é assegurar isso na Constituição, para que esse tipo de retrocesso não volte a acontecer”, frisou. Conforme HiperNoticias apurou, quem extinguiu as sete regionais da PGE foi o ex-procurador geral João Virgilio sobrinho. No caso específico da autorização do procurador advogar, Glaucia Amaral usou os mesmos argumentos de Alexandre Cesar, acrescentando que “o fato de se permitir não significa que os procuradores vão sair advogando no dia seguinte. Isso não é um cavalo de batalha para os procuradores, apenas uma questão de garantir um direito consagrado por lei federal e pelo Estatuto da OAB”, disse. O Estatuto da OAB foi fixado pela lei federal 8906, de 1994. O artigo 30, inciso I, diz que “os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Ou seja, Procurador de Estado pode advogar, exceto contra o Estado que o emprega. JUSTIFICATIVA DECLARADA A justificativa declarada na Mensagem encaminhada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) não faz nenhuma menção à retirada da vedação de procuradores de Estado advogarem “fora das suas fora de suas funções institucionais”. A alegação oficial descrita é de “conferir à Procuradoria-Geral do Estado, no atendimento do interesse público, a possibilidade de avocar processos judiciais propostos em face de entidades da Administração Direta e Indireta vinculados ao Poder Executivo Estadual, evitando-se, assim, a formação de passivos judiciais que apenas aumentariam a dívida pública interna”. A segunda justificativa da Mensagem do governador, relativa ao parágrafo único do mesmo inciso, “é erigir ao nível de norma constitucional a previsão de que, para melhor atender ao interesse público que deriva das funções constitucionais atribuídas à Procuradoria-Geral do Estado, a sua estrutura deva ser obrigatoriamente regionalizada, sintonizando a atuação da referida instituição com as proporções territoriais do Estado e, também, com a própria organização das demais carreiras jurídicas (juiz, promotor e defensor público). A Mensagem sustenta ainda, como justificativa para a PEC, que “é inegável que a função prevista, por exemplo, no inciso IV do artigo 112, CEMT, consistente em “promover a inscrição e a cobrança judicial da dívida ativa estadual”, será mais eficaz na medida em que os Procuradores do Estado estiverem presentes na Comarca (ou mais próximo delas) onde tramitarem as execuções fiscais. Do mesmo modo, com a adoção da proposta em comento, a Procuradoria deverá estar mais próxima do cidadão também para se manifestar nos processos de inventário e arrolamento, evitando que os mato-grossenses residentes no interior desloquem-se até a capital para obterem uma simples manifestação da Procuradoria sobre o cálculo do ITCMD”. O projeto deve voltar para o Plenário da Assembleia na próxima semana, para a segunda votação. |
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Carlos Costa 12/05/2012
Calma pessoal, depois de aprovada a PEC 13, a próxima será a da redução da jornada, tipo: segundas, quartas e sextas na PGE, terças e quintas dedicação ao escritório. Aprovada a nova jornada de trabalho virá outra PEC, invertendo os dias, passando a ser: segundas e sextas na PGE, terças, quartas e quintas no escritório...kkkkk PS.: Não são os Procuradores que recentemente ganharam auxilio combustível??? Seria cômico, não fosse tão imoral... Até quando o Estado continuará indefeso?
Rasputin 12/05/2012
Peraí, quer dizer Alexandre Cesar (que só entra pela porta dos fundos do Parlamento - em conchavos com a suplencia), esta legislando em causa propria? Abre o olho companheiro!!!
João Cunha 11/05/2012
Em 1988, a Constituição Federal impediu que Procuradores da República advogassem privadamente. Apenas os que eram oriundos de concursos anteriores dessa proibição foram ressalvados. Talvez nem mais existam membros com essa prerrogativa nos quadros da PGR. Em 1989,a Constituinte Estadual (também assessorada pelo Procurador de Justiça Luis Ecalope) teve o descortino e a decência de não permitir que agentes políticos exercessem atividades privadas. Procuradores do Estado foram impedidos de advogar privadamente a fim de evitar promiscuidades e evidentes possíveis conflitos de interesses. Em face dessa vedação, a eles foi conferida equiparação a remuneração com outros de idêntica situação funcional. Atualmente, não se encontram em situação de desigualdade quanto a subsídios e sabe-se que vivem com dignidade. Antigas lesões às suas remunerações foram recompensadas até com cartas de crédito emitidas segundo seus próprios cálculos. A PEC propõe liberar Procuradores do Estado do compromisso de exclusiva defesa do interesse público, pelo qual são remunerados fartamente. Permitirá que passem a advogar - ainda que por consultoria - para pessoas físicas e jurídicas que abstrata ou concretamente possuem conflito com os interesses públicos, tais como devedores do fisco estadual, detratores da ordem econômica, destruidores do meio-ambiente, fraudadores de contratos públicos e criminosos em geral. Ainda que não o façam nesses diretamente casos, uma vez que se admita se vincularem a esses clientes que se opõem aos interesses públicos, perderão a independência para o exercício das funções de Agentes Políticos do Estado. Caso aprovada a PEC, poderiam advogar na área criminal perante inquéritos policiais (e ações penais) como o que apura crimes contra a conta única do Estado (12,1 milhões), ou o que apura o superfaturamento das máquinas e veículos, dentre outros delitos que se tem volumosa notícia serem praticados contra o Estado diariamente. Seria possível defender o cliente privado nesses delitos quando se possui a obrigação de ajuizar ações que defendam a recuperação do patrimônio público ou a restauração do meio ambiente? Permitida a advocacia privada, o que impediria um Procurador do Estado de subir à Tribuna do TRE para defender candidato que condenado a reparar os danos causados pela fraude às eleições? Ou para impugnar ou defender, por interesse direto de um partido político, a candidatura de qualquer cidadão - como a exemplo dos que tiveram contas rejeitadas e figuram no rol dos "ficha suja"? Em casos de ausência de conflito, qual seria a regra que os impediria de requerer, em nome de seus clientes, benefícios administrativos perante órgãos federais, estaduais e municipais? Certamente não seriam impedidos de requerer regularizações fundiárias, licenças de natureza ambiental (LAU) e sanitária, dentre outros imensos benefícios aos privados. Imagino que essa PEC foi gerada em detrimento da defesa do interesse público porque dispensará os que EXCLUSIVAMENTE advogam para o Estado desse dever. Procuradores do Estado continuarão sendo remunerados equiparadamente aos Promotores de Justiça, mas não estarão mais vinculados exclusivamente ao interesse público. O argumento de que em muitos Estados já admitiram essa situação (de erro), por si mesmo não justifica que em Mato Grosso seja o erro instaurado. Afinal, a Delta, Cachoeira e muitos iguais estão também instalados em muitos Estados e nem por isso são bem vindos!
Sávio Ribeiro (Advogado) 11/05/2012
Ao contrário do que afirmado pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso quanto ao "referido direito" elencado na PEC, tal propósito é ilegal e imoral no sentido da força e no prestígio que o referido cargo invoca a pessoa que o está ocupando. Imaginou a influência que determinado Procurador exercer sobre os órgãos do Estado. O "equilíbrio de armas" entre um advogado comum versus um Procurador de Estado em um processo de natureza privada será, com muita certeza, desproporcional. É nesse sentido a razão, a essência da lei, para se vedar a advocacia privada para advogados que exerçam esse tipo de cargo. Imaginou de um Promotor de Justiça poder advogagar na seara privada?? Logo, entendo que a OAB MT já deve intervir intensamente neste projeto absurdo, de tantos outros que só querem destruir a advocacia. Entendo que todo advogado deve se manifestar contrário o quanto antes.
Carlos chacal 11/05/2012
Caro Kleber, Poderia também autorizar juízes, promotores, delegados, defensores, fiscais de tributos etc... aí o Estado ficaria mais dinâmico e justo. Teria também de abrir o Forum em horário noturno, tipo assim: Das dez da noite às 05 da manhã. Quero montar um boteco nesse horário.KKKKKKKKKKKKKKKKK
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