Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,45
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,45
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

Especial Terça-feira, 27 de Março de 2012, 22:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 27 de Março de 2012, 22h:00 - A | A

SEM CENSURA

Juiz Sebastião de Arruda não mandou suspender matéria de HiperNoticias

Erro contido na redação do mandado de citação levou a esse entendimento. Juiz reconhece que Vicente Ferreira não demonstrou ato calunioso do site, e que HiperNoticias “exerce sua atividade com juridicidade”. RELEIA REPORTAGEM

DA EDITORIA

O juiz Sebastião de Arruda Almeida não censurou reportagem de HiperNoticias demonstrando as conexões do servidor terceirizado da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Edson Rodrigo Ferreira Gomes, com pessoas que receberam pagamentos ilegais por meio da conta única, inclusive o sogro, a cunhada e a empregada de seus pais. Ao contrário, ao conceder parcialmente pedido de liminar do pai de Edson Rodrigo, Vicente Ferreira Gomes, que desejava impedir o site de noticiar os fatos que envolvem sua família em atos criminosos que estão sendo investigados pelo Ministério Público, Delegacia Fazendária e Corregedoria da própria Sefaz, o juiz reconheceu que HiperNoticias “está a exercer sua atividade com juridicidade”.

A confusão se deveu ao fato de, no mandado de citação expedido pelo juiz, a assessoria judiciária ter transcrito apenas a parte final da decisão, na qual, por uma vírgula mal empregada, lia-se que a decisão determinava a retirada das fotos e também de toda a reportagem. (Veja quadro abaixo) 

Reprodução

 

Ao acessar o inteiro teor da decisão, nesta terça-feira (27), contudo, a assessoria jurídica do site percebeu o erro.

Na sua justificativa, o juiz disse que “depois de detido exame dos autos, chego à conclusão de que o pedido acautelatório deve ser deferido parcialmente, apenas no que concerne ao pleito de retirada das fotografias da parte reclamante, tão somente”.

Sebastião de Arruda também anotou que a determinação era apenas em relação a foto de Vicente Ferreira, “não se estendendo às demais pessoas que figuram na reportagem jornalística”.

Mayke Toscano/Hipernoticias

Juiz Sebastião de Arruda : HiperNoticias exerce sua atividade jornalística com judicidade

Sobre o pedido de retirada total a reportagem, o magistrado considerou que “não me parece possível tal providência judicial, visto que a parte reclamante limita-se a afirmar que se trata de fatos caluniosos contra si, porém, nada esclarece em que consiste tal calúnia”.Já na parte que foi juntada ao mandado de citação recebido por HiperNoticias na segunda-feira (26), estava escrito que “concedo a medida liminar cautelar parcialmente para o fim de determinar, no prazo de 06 (seis) horas, a retirada de qualquer fotografia relacionada com a pessoa da parte reclamante, relativa à matéria jornalística questionada nestes autos, pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e suspensão da total da matéria jornalística (sic)”.

Na verdade, o texto correto seria “determino a retirada de qualquer fotografia da parte reclamada, sob pena de multa diária e suspensão total da matéria jornalística questionada”.

Com isso, HiperNotícias voltou a publicar a reportagem à 20h00 desta terça (27). Releia aqui a reportagem.

A direção de HiperNoticias avaliou o esclarecimento como “um alívio descobrir que a censura de fato não ocorreu”, mas adiantou que os advogados do jornal eletrônico vão ingressar nos próximos dias com medidas para tentar liberar inclusive a foto de Vicente Ferreira, por considerá-la essencial para a total elucidação dos fatos.

Veja aqui o inteiro teor da decisão do juiz Sebastião de Arruda Almeida.

LEIA MAIS SOBRE O CASO:

Terceirizado pagou R$ 1,8 milhão para sogro, cunhada e doméstica dos pais

Servidores envolvidos em desvios na Sefaz, incluindo secretária adjunta, vão responder a Processo Disciplinar

AGE comprova R$ 12,9 milhões pagos ilegalmente pelo BB PAG, e detecta R$ 381 milhões sem registro contábil

Deputados cobram explicações do desvio de dinheiro na Conta Única

Para advogado, Magda Curvo não tinha senha do BBPAG e é cerceada

Sefaz deve prorrogar pela segunda vez sindicâncias de desvios na conta única

Esquemas de fraudes na ‘conta única’ da Sefaz ocorrem há mais de 10 anos

Galeria de Fotos

Comente esta notícia

Porrete pantaneiro 28/03/2012

Ufa! que alívio. Mantenho a integra a todos os comentários que fiz sobre ""CENSURA"" que o HIPER teria sofrido. Necessário no entanto, fazer o reparo à decisão judicial, interpretada equivocadamente pela assessoria judiciária que transcreveu a sentença, e pedir escusas ao Dr. Sebastião de Arruda Almeida, quanto à referência CENSOR, o que de não foi, parcialmente, na matéria sobre o "rombo" da Conta Única. Fica apenas o registro que a censura aos meios de comunicação, seja aquela exercida pelo garroteamento e direcionamento de verbas publicitárias, seja pelo Poder Judiciário, deve ser repudiada por toda sociedade civil. Em frente HIPER. Vá fundo neste assunto que muitos mais famílias aparecerão.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

653027-4009

pautas@hipernoticias.com.br