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ALERTA AO CONSUMIDOR

Procon orienta: evite dívidas no Dia das Mães e planeje suas compras

Consumidores devem ter cautela com os gastos para não se endividar

Da Redação

O Procon de Mato Grosso orienta os consumidores a terem cautela e não se endividar com as compras do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (11). Destaca ainda, a lista de possibilidades de presentes como flores, maquiagem e perfumes, roupas e sapatos, eletrônicos e cestas de café da manhã.  

A recomendação é que os consumidores planejem a compra e pesquisem preços antecipadamente. Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por isso, se puder, prefira pagar à vista e em dinheiro, o que permite pechinchar e negociar melhores descontos.   

Se optar por pagar de forma parcelada, analise a taxa de juros cobrada. Muitas vezes, o consumidor só observa que a parcela tem valor menor e cabe no bolso, mas esquece de verificar o preço final da mercadoria e acaba pagando o dobro pelo produto, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

“Defina o que deseja comprar. Decidido qual será o presente, faça uma pesquisa de preços. A dica vale para compras feitas em lojas físicas ou pela internet. É possível pesquisar nos sites das lojas, encartes e material publicitário. O consumidor também pode usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT”, aconselha Cristiane.   

A servidora pública Francisca Borges, que já garantiu o presente da sua mãe, considera que pesquisar preços é essencial para economizar. 

“Monitorei sites e fiz pesquisas em diferentes lojas. Para escolher o presente para o Dia das Mães, levei em conta o que ela estava precisando, o que gostaria de ganhar e que fosse útil, com valor acessível, que cabia no meu bolso. Tenho certeza de que fiz uma boa compra e que minha mãe vai gostar do presente”, avalia. 

CONFIRA OUTRAS DICAS

Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Flores e cestas: informe-se sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, observe o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.

Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador - em língua portuguesa.

Direito de arrependimento: para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catálogos, telefone, telemarketing, o consumidor tem direito ao arrependimento. Ou seja, ele pode desistir em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.   

Compras pela internet: desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete/outras taxas e fique atento ao prazo de entrega. 

Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de vício de qualidade (defeito) no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.

Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostruário/promoção/com avarias, possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).  

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