O tenente-coronel comandante do Batalhão de Emergências (BEA), Rafael Ribeiro Marcondes, disse no HNT TV Entrevista que atear fogo em área urbana tem pena mais grave que furto. Diferente do uso do fogo para manejo no campo, o tenente ressaltou que nos centros urbanos é proibido durante o ano inteiro colocar fogo em área de vegetação ou lixo.
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"Não há período que é permitido fazer uso do fogo para esse tipo de coisa. Diferente do florestal. É proibido o ano todo, é crime. Diga-se, de passagem, é um crime com a pena grave. Pra você ter ideia, a pena é mais grave que o crime de furto. E a gente precisa tratar isso como fato. Muitas das vezes as pessoas falam, é algo cultural. Isso não pode ser admitido", falou Rafael Ribeiro ao podcast.
Segundo o Código Penal, a pena para furto simples é de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Já para furto qualificado, a punição mínima aumenta para dois anos e a máxima oito anos.
A partir da Lei de Crimes Ambientais instituída em 1998 atear fogo em áreas urbanas se tornou crime. Com pena de um a quatro anos de reclusão e pagamento de multo. Caso não fique comprovada a intenção de promover incêndios, a pena cai de seis meses a um ano, além de multa.
CANAL PARA DENÚNCIA ANÔNIMA
O tenente recomendou que denúncias sejam encaminhadas à Central da Segurança Pública pelo 190 ou 193. A identidade do denunciante é preservada.
"A ligação vai ser encaminhada a equipe da Polícia Militar mais próxima para fazer a contenção e o encaminhamento desse infrator. E, o Bombeiro, se for necessário, será encaminhado também para conter as chamas", explicou.
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