As duas protagonizaram um bate-boca no X (antigo Twitter) nesta quarta-feira, 17, em que trocaram ofensas. A discussão começou com uma crítica de Amanda sobre a aprovação da PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados, afirmando que o bolsonarismo deu "imunidade eterna ao Centrão". Zoe respondeu sugerindo que o "grupo do MBL" prefere ser "sensacionalista e enganar o povo".
Entre troca de acusações, Zoe chamou Amanda de "bandejão da municipalidade". A vereadora do União respondeu chamando a colega de origem cubana de "forasteira", e publicou uma foto dela mesma no plenário da Casa, afirmando estar trabalhando e que não bateria boca na internet. Zoe então fez um comentário sobre as roupas que Amanda costuma usar, em tom pejorativo.
No documento enviado à Corregedoria, Amanda afirma que as declarações da colega são ataques de natureza "obscena e promíscua" e pede que seja reconhecida a quebra de decoro parlamentar, com punição cabível. "Tal comentário busca desqualificar a atuação política da vereadora Amanda Vettorazzo, não por seus argumentos, mas por sua condição de mulher heterossexual, objetificando-a e utilizando estereótipos de gênero para diminuir sua capacidade e sua honra. Trata-se de um claro exemplo de discriminação de gênero, vedado pelo Código de Ética", diz trecho do requerimento.
Já Zoe acusa Amanda de xenofobia por tê-la chamado de "forasteira" e afirma que outras declarações "questionam a integridade da autora", não podendo ser classificados como "mero exercício de liberdade de expressão". "Os comentários realizados pela vereadora Amanda Vettorazzo configuram claramente o crime de xenofobia, ultrapassando o limite da desavença política e invadiu a esfera pessoal da peticionária, razão pela qual tal conduta se torna incompatível com a dignidade do mandato parlamentar", diz trecho do requerimento apresentado por Zoe.
Segundo o corregedor da Câmara, vereador Rubinho Nunes (União), não há previsão para os processos serem levados para votação. O primeiro passo é comunicar a vereadora citada, indicar um relator para o parecer de admissibilidade e votação sobre a admissão ou não do requerimento. Se for aceito, há a fase de instrução processual, em que as citadas poderão apresentar suas defesas, e depois a votação pela procedência ou improcedência e definição de eventual pena. Caso a pena seja suspensão ou perda do mandato, o processo vai a plenário para ser julgado por todos os membros da Câmara.
(Com Agência Estado)
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