Segundo a prefeitura, a liminar não afeta o leilão dos novos títulos, mas um eventual pedido de reconsideração "será avaliado". A administração municipal também disse que ainda não foi notificada oficialmente dessa decisão do TJ-SP.
O direito de construir prédios na região da avenida Faria Lima é adquirido por meio da compra de certificados negociados no mercado financeiro, os chamados Cepacs, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL). Em 2024, uma revisão desse ordenamento aumentou em 30% o potencial construtivo das Cepacs da região, permitindo a construção de prédios maiores. O Ministério Público contestou essa revisão e o TJ-SP atendeu ao pedido.
"A Prefeitura de São Paulo informa que o leilão de Cepacs da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) previsto para a próxima terça-feira (19) está mantido na cidade uma vez que não foi objeto da liminar mencionada", diz a nota da SP Urbanismo.
"Um eventual pedido de reconsideração será avaliado pela Prefeitura. A administração municipal reafirma que as ações previstas na Operação Urbana são fundamentais para viabilizar obras de mobilidade, habitação, infraestrutura e qualificação de espaços públicos, trazendo benefícios diretos para a população. Os artigos questionados referem-se à aplicação de parâmetros urbanísticos na OUCFL", complementa.
(Com Agência Estado)
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