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Brasil Sexta-feira, 24 de Maio de 2019, 11:19 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Maio de 2019, 11h:19 - A | A

Organizadores da "Adoção na Passarela" devem ser investigados, dizem advogados

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Advogados defendem a investigação de organizadores de desfile de crianças e adolescentes que estão na fila de adoção, realizado em um shopping de Cuiabá, na última terça-feira, 21. O "Adoção na Passarela" foi realizado pela Ampara (Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção) e pela CIJ (Comissão de Infância e Juventude) da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso.

Juízes repudiaram a iniciativa e a compararam a "feiras de escravos". O Conselho Nacional de Justiça também apura responsabilidades, já que o evento foi autorizado pela juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude, Gleide Bispo Santos.

As entidades defendem a iniciativa, citando que ela promove a "convivência social" e "mostra a diversidade da construção familiar". Também repudiam qualquer tipo de distorção do evento e reiteram que "em nenhum momento houve a exposição de crianças e adolescentes".

Para Mônica Sapucaia Machado, doutora em Direito Político e Econômico, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), o evento se opõe à toda política nacional de proteção às crianças e aos adolescentes. "As crianças e os adolescentes têm todos os direitos assegurados na Constituição Federal, além dos direitos específicos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante dignidade, prioridade absoluta, compromisso com as peculiaridades do processo de desenvolvimento", afirma.

Mônica Sapucaia ainda avalia que os responsáveis pelo desfile "faltaram com suas responsabilidades". "Crianças não são mercadorias, não precisam se vender, não são produtos em exposição. Entendo que cabe ao Ministério Público verificar quais são os responsáveis pelo evento e pela guarda dessas crianças porque eles faltaram com suas responsabilidades", diz.

João Paulo Martinelli, advogado criminal e professor de Direito Penal e Econômico da Escola de Direito do Brasil (EDB), também cita o ECA como garantidor dos direitos das crianças. "É dever de todos evitar que a criança seja submetida a situação vexatória, no caso, uma exposição indevida como se fosse mercadoria. O ECA prevê como crime "submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento", afirma.

Ainda segundo Martinelli, as autoridades responsáveis (Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar) têm o "dever de apurar os fatos para uma investigação eficaz sobre eventual crime".

A professora de direito da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso compara o evento à época da escravidão. "Voltamos ao tempo da venda de escravos. Não tem mais flagrante porque já aconteceu. Mas o Ministério Público tem que denunciar por violação do ECA. Eles violaram a declaração universal dos direitos da criança, a declaração universal dos direitos humanos e a declaração das metas para o milênio. É um ato bárbaro, é retroceder no processo civilizatório. Os responsáveis devem ser processados", apontou.

(Com Agência Estado)

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