A decisão se baseia em recomendação médica, segundo a qual a prática de atividades físicas é parte do processo de reabilitação cardíaca do ex-parlamentar. Com a nova medida, ele poderá sair ao menos três vezes por semana, desde que sob orientação e acompanhamento profissional. "Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que vigorará apenas nos dias da realização dos exercícios, o que não dispensa o réu do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas", afirmou Moraes no despacho.
Ainda nesta quinta-feira, o também ministro do STF Flávio Dino, rejeitou outro pedido da defesa de Brazão e manteve a cassação de seu mandato parlamentar. Chiquinho Brazão tornou-se réu em abril deste ano e teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados por excesso de ausências não justificadas. Ao todo, foram registradas 72 faltas às sessões plenárias, em razão do período em que esteve preso preventivamente.
Na decisão, Dino destacou que o Regimento Interno da Câmara não prevê, entre as hipóteses de licença do mandato, a prisão preventiva. Por isso, não caberia ao Supremo reverter a cassação. O ministro também afirmou que a decisão da Câmara está conforme o artigo 55 da Constituição Federal, que determina a perda do mandato de parlamentares que faltarem a um terço das sessões ordinárias.
"No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o 'trabalho remoto', em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado", escreveu Dino.
Chiquinho Brazão e seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco. A denúncia foi baseada na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ser o executor do crime. Também é réu o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa. Segundo a PGR, o crime foi motivado por disputas políticas e territoriais relacionadas à regularização de áreas controladas por milícias na Zona Oeste do Rio.
(Com Agência Estado)
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