A Justiça também proibiu os infratores de explorar, "de qualquer modo, a área desmatada cujo reflorestamento é buscado". Ficam suspensos incentivos ou benefícios fiscais para os acusados. A ação civil pública, movida pelo AGU Recupera - Grupo Estratégico Ambiental da Advocacia-Geral da União -, foi proposta a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Ibama e busca garantir a reparação de danos ambientais e pagamento de indenizações.
A ação, representando a União e o Ibama, enfatiza que a área desmatada ilegalmente, por meio do uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstra ainda que, mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.
Segundo a AGU, a área pode ser federal e, independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição. Na ação, a AGU destaca que o dano ambiental à floresta amazônica "transcende interesses meramente locais, afetando o equilíbrio ecológico de relevância nacional e internacional, além dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre clima e biodiversidade".
A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região, Natalia Lacerda, destacou a importância da decisão. "O desfecho, com deferimento de tutela de urgência, indisponibilidade de bens e suspensão de incentivos fiscais e creditícios, garante a efetividade da reparação futura, fortalece a credibilidade institucional e assegura a restauração de áreas degradadas."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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