Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,45
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,45
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

Brasil Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 07:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 07h:30 - A | A

Justiça bloqueia R$ 49 milhões por queimada de mais de 2,6 mil hectares

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 49 milhões de quatro desmatadores da Amazônia, acusados de destruição de 2.623,7 hectares da floresta na região de Lábrea município com 50 mil habitantes situado a 850 quilômetros de Manaus e no limite com as capitais do Acre e de Rondônia. A decisão, da 7.ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, acolheu ação da Advocacia-Geral da União.

A Justiça também proibiu os infratores de explorar, "de qualquer modo, a área desmatada cujo reflorestamento é buscado". Ficam suspensos incentivos ou benefícios fiscais para os acusados. A ação civil pública, movida pelo AGU Recupera - Grupo Estratégico Ambiental da Advocacia-Geral da União -, foi proposta a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Ibama e busca garantir a reparação de danos ambientais e pagamento de indenizações.

A ação, representando a União e o Ibama, enfatiza que a área desmatada ilegalmente, por meio do uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstra ainda que, mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.

Segundo a AGU, a área pode ser federal e, independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição. Na ação, a AGU destaca que o dano ambiental à floresta amazônica "transcende interesses meramente locais, afetando o equilíbrio ecológico de relevância nacional e internacional, além dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre clima e biodiversidade".

A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região, Natalia Lacerda, destacou a importância da decisão. "O desfecho, com deferimento de tutela de urgência, indisponibilidade de bens e suspensão de incentivos fiscais e creditícios, garante a efetividade da reparação futura, fortalece a credibilidade institucional e assegura a restauração de áreas degradadas."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

653027-4009

pautas@hipernoticias.com.br