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Brasil Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 18:15 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 18h:15 - A | A

Juiz autoriza pagamento reatroativo de R$ 3,6 milhões a servidores da Alesp

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A 16ª Vara da Fazenda de São Paulo autorizou pagamento retroativo a 20 procuradores, ativos e aposentados, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). De acordo com cálculos do Estadão, o valor alcançaria cerca de R$ 3,6 milhões, com pagamentos que ficariam por volta de R$ 180 mil mais correções monetárias para cada servidor.

Em dezembro de 2023, o salário dos procuradores da Alesp aumentou de R$ 37,5 mil para o teto de R$ 46,3 mil (bruto), no mesmo valor dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de pagamento retroativo, que foi aceito pela Justiça, exigia que os procuradores recebessem a diferença nos valores entre os anos de 2020 e 2023.

Na ação, aberta pela Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Apalesp), a entidade afirmava que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854/DF, em 2020, o STF definiu que o limite do pagamento de desembargadores do Tribunal de Justiça deveria ser o mesmo dos ministros do STF e não de 90,25%. Com base nesta decisão, o associação pediu o pagamento dos valores retroativos.

O juiz responsável pelo caso, Marcio Ferraz Nunes, escreveu na sentença ao liberar os pagamentos: "julgo procedentes os pedidos, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento dos valores pretéritos, decorrente da aplicação do limite remuneratório correspondente a 100% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal".

Em nota, a Apalesp afirmou ao Estadão que a decisão ainda se encontra em primeira instância. "A sentença reconheceu o direito dos procuradores ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação, de forma retroativa, do teto remuneratório correspondente a 100% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento consolidado pelo STF"

A entidade ainda defende que o pagamento retroativo "trata-se de direito já reconhecido a outras carreiras jurídicas com atribuições equivalentes".

Em maio deste ano a Alesp também aprovou um projeto de lei do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que permite um pagamento adicional acima do teto aos procuradores do Estado. O texto cria uma compensação por "excesso de trabalho" dos servidores públicos, permite folga a cada três dias trabalhados para os servidores em sobrecarga, com limite de sete folgas por mês, ou uma compensação em financeira.

Estão aptos a pedir a licença ou reembolso os procuradores que atuarem em finais de semana ou feriados, que cobrirem férias de colegas ou que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões e programas de colaboração. Na ocasião, a Apalesp afirmou que se tratava de um "mecanismo legítimo de compensação pelo desempenho de atividades extraordinárias".

(Com Agência Estado)

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