O projeto propõe alterar a Lei 9.506 de 1997, que criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores. A legislação vigente diz que o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não poderá receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, senador ou outro cargo eletivo.
A Câmara não informou qual será o impacto orçamentário da mudança.
Caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que deputados e senadores - participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) - acumulem a aposentadoria (proporcional ao tempo de contribuição) com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.
Segundo o deputado Carlos Veras (PT), primeiro secretário da Mesa Diretora, a proposta foi debatida em virtude de uma demanda conjunta dos parlamentares.
"Houve uma demanda, e como um projeto como este só pode ser apresentado pela Mesa Diretora, então nós iremos apresentar a proposta para poder tramitar e aí poder ter um diálogo, um debate para encontrar o melhor caminho. Não é um projeto que será tramitado da noite para o dia", disse o deputado.
Segundo Veras, o texto inicial trata apenas da permissão de acúmulo de aposentadoria de parlamentares federais, no entanto, caso os parlamentares dos Estados tenham a mesma demanda, poderão apresentar projetos semelhantes.
A Mesa Diretora justificou a proposta afirmando que a proibição da legislação atual impõe "restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade". Os deputados argumentaram ainda que a exceção "perpetua discriminação indevida".
"Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime", diz o texto.
O projeto cria ainda uma "gratificação natalina" para os integrantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.
(Com Agência Estado)
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