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Artigos Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015, 19:27 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015, 19h:27 - A | A

Projeto de Lei 506913

Mulheres estupradas podem escolher não expor os seus agressores por algum motivo. Por vezes, são agressores conhecidos, como pai ou irmão

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

Marcos Lopes/HiperNotícias

Defensoria Pública/defensora/Rosana Leite/Lei Maria da Penha

 

 

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania no dia 21 de outubro do corrente ano, o Projeto de Lei 503913, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, que regula a interrupção voluntária da gravidez, inclusive, em casos de abuso sexual.

 

Atualmente, segundo a Lei nº 12.84513, toda atividade sexual não consentida, oferece às mulheres o direito do uso da pílula do dia seguinte.

 

Mencionado medicamento foi um avanço aos direitos reprodutivos das mulheres, pois, não há necessidade de comunicação do delito às autoridades para requerer que seja ministrado.

 

Muitas mulheres são violentadas sexualmente diariamente. A pílula do dia seguinte não é considerada droga abortiva, mas, sim, um anticonceptivo de emergência, inibindo a ovulação. Mesmo porque, não é possível saber se determinada relação sexual resultou em gravidez no dia seguinte.

 

Mulheres estupradas podem escolher não expor os seus agressores por algum motivo. Por vezes, são agressores conhecidos, como pai ou irmão.

 

Algumas, também, podem se sentir ameaçadas, por exemplo, por chefes de tráfico do bairro onde moram. Ainda, existe a escolha em não se expor, até para não reviver a constrangedora situação.

 

Segundo Jefferson Drezett, coordenador do serviço de aborto legal do hospital Pérola Byington, cerca de 90% das mulheres violentadas permanecem em silêncio, só procurando ajuda quando descobrem a gravidez.

 

Nesses casos, é impossível o exame de corpo de delito, como desejam os legisladores que defendem referido projeto de lei. No Brasil, em 2014, foram feitos 1.613 abortos legais, 94% decorrentes de estupro.

 

Delitos sexuais geralmente não possuem testemunhas, e, justamente por isso, a palavra da vítima tem enorme valor, quando corroborada com o conjunto probatório.

 

O projeto de lei endurece a criminalização, mesmo em se cuidando do aborto considerado legal, e também, para quem auxilia, desqualificando a violência sexual. Na verdade, é criminalizar médicos e mulheres.

 

Obrigar a mulher vítima de estupro a realizar exame de corpo de delito e lavrar boletim de ocorrências para receber auxílio do Poder Público, mesmo sendo um crime de ação penal pública condicionada a representação, é retroceder direitos humanos já concebidos.

 

Legisladores devem ter vivência e sabedoria, a fim de realmente prestar um trabalho de qualidade para a população.

 

Aquele que não consegue se colocar no lugar do outro, sentindo os problemas, jamais entenderá o conceito de leis afirmativas. Será possível valorar a dor de uma mulher estuprada?

 

A vida saudável nos é cara! 

 

*ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Carlos Nunes 14/12/2015

Ih! Aborto é um maiores crimes que se podem cometer contra a humanidade; é a criança que nunca vai poder nascer - ninguém conhece os planos de DEUS: será que a menina que foi abortada, não seria uma cientista que descobriria a cura de um doença; ou o menino seria um novo filósofo que traria uma nova forma de ver as coisas e assim vai as possibilidades. Mas o Aborto não prejudica só a humanidade deste mundo material, prejudica a do outro mundo, conhecido como mundo astral. Ramatís, um mestre espiritual que já escreveu vários livros através de mediunidade, informa que...a nossa humanidade física tem mais de 7 bilhões de habitantes; já a do mundo astral tem mais de 20 bilhões, que estagiam nas diversas dimensões astrais, preparando para o processo de reencarnação. Um ano antes, a alma no plano astral comparece diante o Tribunal Superior, onde impera a Justiça Divina, e pede permissão para reencarnar. Permissão concedida é feito toda a preparação, no Departamento da Reencarnação. À noite, o pai e a mãe da criança, enquanto dormem são retirados do corpo, e vão em corpo astral, encontrar aquele que virá a ser o filho ou a filha. O maior problemas das famílias é quando a Justiça Divina, determina que inimigos antigos, venham na mesma família para reconciliarem...é dado uma nova oportunidade para se perdoarem mutuamente superando o passado. Num ato de misericórdia divina tudo é apagado da mente, só fica registrado no subconsciente. Às vezes aquela criança que a mãe vai embalar já foi seu inimigo mortal; mas o amor supera tudo. Afinal de contas DEUS É AMOR. Por tudo isso...ABORTO NUNCA MAIS NO BRASIL. Em todos os casos, mesmo no caso de estupro, ou de problemas de deformação. No caso da deformação, Ramatís explica que aquela alma, em reencarnações passadas, causou um grande deformação no seu corpo astral, como no suicídio, deu um tiro na cabeça, por exemplo, que isso o deformou. Essa deformação tem que ser repassada ao corpo físico que serve como um mataborrão. Naquelas horas que a criança sem cérebro vive na Terra reencarnado, muita coisa está acontecendo no mundo espiritual, que nós nem imaginamos. Pela Justiça Divina não existe aborto legal...lá em cima é crime mesmo, e a alma encarnada que fizer, ou colaborar para que seja feito, vai ficar endividada. O objetivo da reencarnação é evoluir para sair da roda das reencarnações, cessar as reencarnações; e não para provocar mais reencarnações ainda. Quando uma mulher que foi estuprada, aceitar o filho fruto do estupro, está resgatando uma alma endividada que vai reencarnar com dificuldade; e em retribuição essa mãe salda muitas dívidas que também tenha feito no passado, ou seja, é uma oportunidade para que mãe e filho avancem muito na evolução, saindo da roda das reencarnações. A justiça do homem falha, mas a Justiça Divina não falha jamais.

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