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Artigos Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025, 08:48 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025, 08h:48 - A | A

ANDRÉ POZETTI

O Quinto Constitucional e o Fortalecimento da Advocacia Mato-Grossense

ANDRÉ POZETTI

O processo de escolha dos seis nomes da advocacia mato-grossense para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional é mais do que um ato administrativo — é um momento de celebração democrática e de fortalecimento da advocacia. A condução exemplar da OAB/MT reafirma o compromisso da instituição com a transparência, a representatividade e o protagonismo da classe na construção de uma Justiça mais plural e acessível.

Mais do que uma eleição, o Quinto Constitucional expressa o espírito de serviço público e de responsabilidade social da advocacia. Todos os candidatos que se colocaram à disposição para representar a classe e servir à sociedade merecem reconhecimento e respeito. Cada um demonstrou preparo, coragem e dedicação à causa da Justiça, elevando o nome da advocacia mato-grossense e contribuindo para o engrandecimento institucional da OAB.

A composição da lista com três homens e três mulheres é um gesto de equilíbrio, modernidade e compromisso com a igualdade de gênero. Essa paridade não apenas valoriza a pluralidade, mas simboliza o amadurecimento da advocacia e o respeito à diversidade como elemento essencial para o fortalecimento das instituições. A OAB/MT demonstra, assim, sensibilidade e visão de futuro, ao reconhecer que uma Justiça mais justa também nasce da representatividade.

Agora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) terá a nobre e desafiadora missão de escolher três nomes entre seis profissionais altamente qualificados, éticos e comprometidos com o Direito. Uma tarefa difícil, pois todos os indicados possuem méritos, trajetórias sólidas e compromisso inegável com a advocacia e com o serviço à sociedade.

O Quinto Constitucional cumpre, portanto, sua função mais nobre: aproximar o Judiciário da sociedade civil e valorizar a experiência prática da advocacia como instrumento de equilíbrio e aprimoramento da Justiça. O processo conduzido pela OAB/MT é motivo de orgulho e exemplo de maturidade institucional, demonstrando que é possível fortalecer a classe e, ao mesmo tempo, consolidar a confiança da sociedade nas instituições.

Mais do que uma escolha, o Quinto Constitucional é um símbolo do compromisso da advocacia com o Estado Democrático de Direito.

OAB forte, advocacia valorizada e Justiça fortalecida — esse é o verdadeiro espírito do Quinto Constitucional.

(*) ANDRÉ POZETTI é advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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