Você comprou um imóvel, pagou tudo corretamente, mas nunca recebeu a escritura definitiva? Essa situação é mais comum do que se imagina.
Muitas pessoas vivem a angústia de não terem o imóvel registrado em seu nome, mesmo após anos da compra. A boa notícia é que o Direito Imobiliário oferece uma solução: a adjudicação compulsória.Você comprou um imóvel, pagou tudo corretamente, mas nunca recebeu a escritura definitiva?
Essa situação é mais comum do que se imagina. Muitas pessoas vivem a angústia de não terem o imóvel registrado em seu nome, mesmo após anos da compra. A boa notícia é que o Direito Imobiliário oferece uma solução: a adjudicação compulsória.
O que é adjudicação compulsória?Trata-se de uma ação judicial — ou agora, também extrajudicial — que permite ao comprador de um imóvel obter a escritura definitiva quando o vendedor se recusa ou não pode mais assiná-la, mesmo já tendo sido quitado todo o valor da venda. Ou seja, é uma forma legal de garantir o registro da propriedade no Cartório de Imóveis, regularizando a situação do comprador.
Quando é possível pedir a adjudicação compulsória?A adjudicação compulsória pode ser solicitada quando:
• Existe um contrato de compra e venda do imóvel, e constar cláusula de arrependimento não exercitáveis;
• O comprador já quitou integralmente o valor negociado;
• O vendedor, por qualquer motivo (desinteresse, falecimento, desaparecimento ou má-fé), não realiza a transferência formal da propriedade.
É importante lembrar que não se trata de usucapião. A adjudicação compulsória é baseada em um contrato e no cumprimento da obrigação de entrega da escritura.
Adjudicação compulsória extrajudicial: uma inovação que facilita a vida do comprador
Com a Lei 14.382/2022, passou a ser possível realizar a adjudicação compulsória diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Isso representa um avanço enorme em termos de celeridade e economia para o cidadão.
Por que regularizar o imóvel?Ter o imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis é o que garante, de fato, a propriedade legal do bem. Sem isso, o comprador fica vulnerável e pode enfrentar dificuldades para vender, financiar ou até mesmo se proteger de eventuais disputas futuras.
Regularização é segurança. Escritura é proteção.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que comprou um imóvel e não tem escritura, procure um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar o caso. Muitas vezes, a solução está ao alcance — e o tempo só complica o problema.
(*) CLARICE BAGNARA é advogada, delegada da CAAMT 21ª Subseção de Lucas do Rio Verde Gestão 2025/2027, membra da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Urbanístico Cuiabá/ MT, membra da Comissão Estadual de Direitos Fundiários, membra da Comissão Municipal de Assuntos Fundiários Lucas do Rio Verde, membra da Comissão de Direito Imobiliário 21ª Subseção.
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