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AgroHiper Domingo, 25 de Março de 2018, 01:10 - A | A

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Domingo, 25 de Março de 2018, 01h:10 - A | A

QUEIJOS ARTESANAIS

Câmara aprova projeto que regulamento comércio de queijos

DA REDAÇÃO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que ajusta as regras usadas na inspeção sanitária para alimentos embutidos e queijos feitos em pequenas agroindústrias artesanais. A proposta agora será enviada ao Senado.

 

Na proposta, esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade. Para o autor do projeto, cuidar da agroindústria é cuidar das famílias do Brasil. “A proposta é de grande importância para o fomento de economias dos munícipios interioranos e a sustentabilidade das famílias rurais. Nesses produtos, você tem a tradição da história de uma comunidade, de uma família”, destacou Evair.


O deputado explica que se os alimentos embutidos já tiverem sido inspecionados por um órgão estadual ou municipal de vigilância sanitária que siga a regulamentação federal, não há necessidade de nova fiscalização no comércio com outro estado. “Com as regras atuais, as agroindústrias artesanais de embutidos e queijos acabam restritas a mercados municipais ou, ainda pior, a mercados informais, de baixa renda. Isso vai na contramão do esforço legislativo que tem sido feito para fomentar a agroindustrialização da produção dos agricultores familiares do país”, salientou o autor do projeto.


Registro e Inspeção

 

Em razão da peculiaridade de esses produtos serem feitos por pequenos e médios produtores, as exigências para o registro do estabelecimento e de seus produtos deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo usarão o critério de dupla visita para os autos de infração às normas higiênico-sanitárias nacionais. (Da assessoria)

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