Cinco vereadores de Cuiabá protocolaram, na tarde desta quinta-feira (24), uma representação externa no Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando possíveis irregularidades no serviço de transporte coletivo de passageiros da Capital. No documento, eles pedem a revisão tarifária e a consequente redução do valor cobrado atualmente.
Os parlamentares alegam que a tarifa cobrada atualmente e estipulada pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), não considerou a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), promovida em dezembro de 2017, de 5% para 2%.
Os vereadores Diego Guimarães (PP), Marcelo Bussiki (PV), Felipe Wellaton (PV), Abilio Junior (PSC) e Dilemário Alencar (PSDB) pedem a “suspensão do reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo para o ano de 2019, determinando-se a imediata realização da revisão do valor tarifário, em razão da redução da alíquota do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)”.
A tarifa foi reajustada no início do ano de 2019, passando de R$ 3,85 para R$ 4,10. O aumento foi autorizado pela Arsec. Os parlamentares entendem que o valor da passagem deveria ter sido reduzido, em razão da redução da alíquota, o que não foi levado em consideração pela agência.
"A não observância disso revela uma ilegalidade no que é cobrado dos passageiros e maiores lucros aos proprietários das empresas de ônibus. A prefeitura, não se atentar disso, demonstra que está mais ao lado dos donos das empresas do que da população que é quem paga pela passagem", explica Diego.
Os vereadores também pedem que o TCE adote medidas para que a Prefeitura de Cuiabá realize a licitação que prevê a concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros da capital. Eles alegam que o prazo de concessão expirou-se em 2014.
“Sendo assim, é plausível afirmar que, desde então, o transporte coletivo de passageiros da capital mato-grossense passou a ser prestado por empresas que não foram vencedoras do processo licitatório realizado no ano de 2002, conquanto tenham aceitado prestar o serviço nas mesmas condições das pessoas jurídicas originalmente contratadas”, diz a representação.
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