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Política Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 11:37 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 11h:37 - A | A

PGE RECOMENDOU

Taques nega recurso e processo contra tenente Ledur segue em Conselho

LEONARDO HEITOR

O governador Pedro Taques (PSDB) negou um recurso da tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur, acusada pela morte do aluno Rodrigo Claro. A militar recorreu ao chefe do Executivo após o Conselho de Justificação ter prosseguido com o processo contra ela, mesmo com a apresentação de atestados médicos em que alegava problemas psiquiátricos.

 

Reprodução/HiperNoticias

tenente isadora ledur

 

A tenente é apontada como responsável pela morte de Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, por tortura durante treinamento. Ele teria sido dispensado no final da aula do curso dos bombeiros, após reclamar de dores na cabeça e exaustão. Após duas convulsões, foi encaminhado em estado crítico a um hospital da Capital, mas não resistiu.

 

Taques acolheu um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entendeu que o processo não deveria ser paralisado por conta dos atestados médicos apresentados pela tenente, que alega sofrer de depressão profunda. O documento aponta ainda que o governador também não configura como instância recursal.

 

"Todas as impugnações dirigidas perante atos internos da comissão processante devem ser dirimidos pela própria autoridade da comissão processante, estando reservado ao chefe do Poder Executivo tão somente a capacidade decisória adstrita à prerrogativa de acolher ou rejeitar o relatório conclusivo do Conselho de Justificação, além de aplicar a correspondente sanção na hipótese em que não se trate, também, de crime militar", diz o parecer.

 

Por conta disso, Taques entendeu por acolher, na íntegra, o parecer proferido pela PGE não conhecendo o recurso protocolado por Ledur. Ao todo, ela já apresentou 13 licenças médicas. No parecer da PGE, a procuradoria recomenda ainda que Ledur passe por uma perícia oficial, que apontará se ela possui dificuldades que a limitem ou impeçam de exprimir livremente sua vontade e que comprometam seu discernimento sobre a realidade. 

 

"Não conhecer o recurso interposto, visto que as impugnações dirigidas perante atos internos do Conselho de Justificação devem ser dirimidos pela própria autoridade da comissão processante, bem como por não atender ao pressuposto requerido, para o fim de justificar o exercício da capacidade de revisão das decisões originárias do Chefe do Poder Executivo, que neste caso sequer foi emitida", diz o despacho, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial.

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ana 12/12/2018

chega ne!!!! so falta agora o julgamento

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