O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclareceu que, na ação civil pública proposta contra gestores públicos e a empresa JBS S/A não foi requerida a indisponibilidade de bens do governador do Estado, Silval Barbosa, e dos secretários de Fazenda, da Casa Civil e do diretor da empresa estatal MT PAR. O MPE informou que o referido pedido liminar foi direcionado apenas à requerida JBS S/A, visando assegurar, ao final da ação, a recomposição integral dos danos ao erário no montante de R$ 73,5 milhões. Em relação aos gestores públicos, foi requerido liminarmente somente o afastamento do sigilo fiscal. No julgamento de mérito, o MPE pleiteia o ressarcimento ao erário e a condenação de todos os requeridos nas sanções civis e políticas previstas na Lei .8429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Infelizmente, o MPE teve que reagir diante das informações inverídicas noticiadas por alguns veículos de comunicação que afirmavam que havia sido requerida a indisponibilidade de bens de Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, respectivamente governador, secretários da Casa Civil e Fazenda e diretor da MT Participações.
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