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Justiça Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 10:41 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 10h:41 - A | A

57 PACIENTES

TJ nega pedido de Emanuel e mantém liminares para garantir internações em UTIs

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve a decisão que determinou a imediata internação de 57 pessoas infectadas com a Covid-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é desta quinta-feira (01).

Alan Cosme/HiperNoticias

desembargador Maria Helena Gargaglione Póvoas

De acordo com a prefeitura, não existe possibilidade de cumprir todas as decisões judiciar e internar em uma UTI os 57 pacientes. Além disso, o município alega que a decisão significa furar a fila de espera, realizada pela Central de Regulação, “criando um Sistema Único de Saúde (SUS) de duas portas”.

Contudo, a presidente do TJMT afirmou que não existem argumentos para a suspensão da liminar que determinou a internação dos 57 pacientes.

“Não se demonstram, na espécie, presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida impositiva. No que tange à propagada possibilidade de lesão à ordem pública, observa-se que ela não está caracterizada com a agudez que seria imprescindível ao manejo da presente medida de contracautela”, argumentou.

Além disso, Maria Helena ressaltou que o direito à saúde é um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal. A desembargadora pontuou que o pedido de suspensão de liminares em relação às internações de UTIs significa reprimir a atuação do Judiciário.

“Aliás, a pretensão do requerente, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de piso significa tolher o Magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função precípua”, declarou.

A presidente do TJMT disse ainda ao deferir os pedidos de internações, os magistrados apontam em suas decisões que o caso clínico dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos regulares do SUS. A Corte considera tanto a ordem cronológica de chegada quanto a gravidade e urgência de medidas judiciais para a transferência hospitalar e outros procedimentos.

Ao negar o pedido da prefeitura, Maria Helena considerou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam o caso do mesmo modo.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão das liminares deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, formulado pelo Município de Cuiabá”, finalizou.

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