A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve a decisão que determinou a imediata internação de 57 pessoas infectadas com a Covid-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é desta quinta-feira (01).
De acordo com a prefeitura, não existe possibilidade de cumprir todas as decisões judiciar e internar em uma UTI os 57 pacientes. Além disso, o município alega que a decisão significa furar a fila de espera, realizada pela Central de Regulação, “criando um Sistema Único de Saúde (SUS) de duas portas”.
Contudo, a presidente do TJMT afirmou que não existem argumentos para a suspensão da liminar que determinou a internação dos 57 pacientes.
“Não se demonstram, na espécie, presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida impositiva. No que tange à propagada possibilidade de lesão à ordem pública, observa-se que ela não está caracterizada com a agudez que seria imprescindível ao manejo da presente medida de contracautela”, argumentou.
Além disso, Maria Helena ressaltou que o direito à saúde é um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal. A desembargadora pontuou que o pedido de suspensão de liminares em relação às internações de UTIs significa reprimir a atuação do Judiciário.
“Aliás, a pretensão do requerente, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de piso significa tolher o Magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função precípua”, declarou.
A presidente do TJMT disse ainda ao deferir os pedidos de internações, os magistrados apontam em suas decisões que o caso clínico dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos regulares do SUS. A Corte considera tanto a ordem cronológica de chegada quanto a gravidade e urgência de medidas judiciais para a transferência hospitalar e outros procedimentos.
Ao negar o pedido da prefeitura, Maria Helena considerou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam o caso do mesmo modo.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão das liminares deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, formulado pelo Município de Cuiabá”, finalizou.
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